O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estendeu até sexta-feira (26) o prazo para a Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores (TTE) para votação em local diferente do domicílio eleitoral de origem.
A medida se aplica somente aos integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais, agentes de trânsito e convocados para apoio logístico que, no dia da eleição, tenham sido indicados para trabalhar em local de votação distinto do local de origem durante as eleições, abrangendo os artigos 52 e 58 da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021.
O prazo para que eleitoras e eleitores em geral pudessem pedir para votar em trânsito terminou no dia 18 de agosto.