A Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Carlos Eduardo Prataviera, da 5ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, que condenou o conselheiro do Atlético Goianiense, Jovair de Oliveira Arantes, a indenizar o comentarista esportivo Walter Casagrande Júnior, o Casão. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
Consta nos autos que Casagrande, fez comentários críticos sobre o fato de a equipe do Atlético ter sido vacinada contra a Covid-19 no Paraguai, no dia 6 de maio de 2021, em decorrência de uma partida contra o Libertad, pela Copa Sul-Americana, antes mesmo de grande parte da população brasileira. Em resposta, Jovair afirmou em entrevista que o comentarista seria “viciado em drogas” e que este entenderia ser bom “ir ao Paraguai buscar cocaína”.
De acordo com o desembargador João Pazine Neto, o comentarista “em nenhum momento excedeu os limites de crítica à conduta do time de futebol indicado”, ao contrário do dirigente, que extrapolou ao ofender a moral e a imagem do outro. “A resposta do Réu objetivou atingir a pessoa do Autor, enquanto pessoa, pois teceu considerações a respeito de seus atributos pessoais, em evidente excesso do direito de resposta, de modo que não se pode falar em legítima defesa”, afirmou. “Tampouco se justifica o argumento de que ocorreram ‘ofensas recíprocas’, pois em momento algum a crítica formulada pelo Autor teve conotação pejorativa.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Donegá Morandini e Viviani Nicolau. A decisão foi unânime.