A comemoração do Dia das Mães se aproxima e o consumidor precisa ficar atento nas compras de produtos têxteis. As alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados. Por este motivo, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, alerta sobre os cuidados necessários na compra destes itens, inclusive, os eletrodomésticos.
As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter seis informações em português, três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, CNPJ e o país de origem, e outras três informações sobre o produto em si, a composição têxtil, os símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação de um tamanho.
Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro se houver (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).
A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta, que é mesma utilizada pela dona de casa para conservar os produtos têxteis, como lavagem, alvejamento (utilização de alvejantes a base de cloro ou a base de oxigênio), secagem em máquina de secar ou ao natural, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco e/ou a úmido).
O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se o produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.
Mas nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e pais de origem.
Eletrodomésticos
Resolveu dar um eletrodoméstico? Fique de olho na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. Todos os eletrodomésticos devem apresentar a etiqueta do Inmetro que informa sobre o consumo de energia.
As lavadoras e fogões devem apresentar, além disso, informações sobre o consumo de água e gás, respectivamente. O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética.
Assim é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C. O Ipem-SP fiscaliza a presença das etiquetas nesses produtos.
No caso de eletrodomésticos como secador de cabelo, chapinha, ferro de enrolar cabelos, é necessário que conste tanto no produto quanto na embalagem o Selo do Inmetro.
O selo é um indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à funcionalidade e segurança e englobam, por exemplo:
– Testes com relação à estabilidade do produto;
– Choque elétrico;
– Inflamabilidade.
Nesses produtos deverão constar algumas informações obrigatórias, entre elas:
– Nome ou marca de identificação do fabricante ou importador;
– Tensão nominal ou faixas de tensão nominal em volts;
– Potência nominal em watts ou corrente nominal em amperes;
– Referência do modelo ou tipo.
É importante o consumidor adquirir produtos em estabelecimentos formalmente constituídos e solicitar nota fiscal, garantia de comprovação de origem do produto em casos de denúncia.
Para obter mais informações sobre o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, acesse https://tinyurl.com/yxvp6wjw
No caso de irregularidades, as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.