A Câmara Municipal de Limeira aprovou por unanimidade na última sessão ordinária, nesta segunda-feira (14) o Projeto de Lei Nº 33/2022, de iniciativa da Prefeitura, que altera a legislação do Conselho Tutelar a fim de garantir benefícios aos conselheiros tutelares. A proposição foi aprovada em regime de urgência especial, em virtude da necessidade de se atender as reivindicações da categoria.
De acordo com o texto do projeto, os benefícios concedidos são a inclusão, de forma facultativa, na Caixa de Assistência Médico-Hospitalar (plano de saúde) da Prefeitura, de acordo com a legislação específica, e a concessão de auxílio-alimentação, no mesmo valor e em consonância com os requisitos legais previstos para os servidores públicos do Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom).
Conforme a justificativa da Prefeitura, a proposição “contribuirá na valorização dos conselheiros tutelares cujo exercício efetivo da função constitui serviço público relevante, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
O líder do governo, vereador Ju Negão (PV), aproveitou para parabenizar o trabalho da categoria. “O trabalho realizado pelos senhores e senhoras é de extrema importância para a nossa cidade”, afirmou. Ele também ressaltou a importância do trabalho conjunto entre a Câmara e Prefeitura para avançar a demanda.
Transporte por aplicativo
Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 31/2021, também de autoria do Executivo, que exclui dispositivos da legislação municipal que trata do transporte individual privado remunerado de passageiros executado por intermédio de plataformas tecnológicas gerenciadas por Provedores de Redes de Compartilhamento (PRCs).
Segundo explicação da Prefeitura, as revogações e alterações da Lei Complementar Nº 830/2019 se devem à decisão judicial transitada em julgada (sem possibilidade de recurso) na qual se decidiu que as exigências de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com expedição com prazo mínimo de dois anos extravasam os limites do poder regulamentar dos serviços de transporte urbano.
Código Tributário
Outra proposição da Prefeitura (Projeto de Lei Complementar Nº 30/2021) aprovada pela Câmara altera o Código Tributário Municipal para adequar a legislação municipal à legislação federal (Lei Complementar Federal Nº 183/2021) e incluir os serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento à distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de tecnologia da informação veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza, como serviços tributáveis por meio do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
As três proposições seguem para apreciação do prefeito, que pode vetar ou sancionar. Em caso de sanção, os projetos serão promulgados e publicados, e passam a ser lei.