A Presidência da República sancionou a lei que permite o retorno da propaganda político partidária em rádio e televisão fora do período eleitoral. Esse tipo de propaganda tinha sido extinta em 2017, mantendo-se apenas durante as campanhas eleitorais.
De acordo com o texto da nova lei, a propaganda partidária gratuita fora do período eleitoral deve ser transmitida entre sete e meia e dez e meia da noite. O tempo a que cada partido vai ter direito deve ser proporcional ao número de deputados eleitos. As transmissões, que são limitadas a 10 por dia, devem ser realizadas, em cadeia nacional ou estadual, por meio de inserções de 30 segundos durante a programação das emissoras de rádio e televisão.
O presidente Jair Bolsonaro vetou o direito das emissoras de rádio e de televisão à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto na lei. O acesso dos partidos ao tempo de rádio e TV é determinado pela chamada cláusula de desempenho. Ele só é garantido àqueles com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos Estados ou com um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por 1/3 dos Estados.