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Processo criminal da tragédia em Brumadinho pode voltar à estaca zero

por Agência Brasil
29 de janeiro de 2022
no Brasil
Tempo de leitura: 10 mins
Imagem: Divulgação/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

Imagem: Divulgação/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

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Passados exatos três anos da tragédia em Brumadinho (MG), a tramitação do processo criminal pode voltar à estaca zero depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, mais de uma vez, que a Justiça estadual não tem competência para analisar o caso.

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O processo seria assim federalizado, o que ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se a decisão for mantida, atos processuais já realizados serão anulados.

A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos (Avabrum) tem manifestado receio de que ninguém seja responsabilizado pelo rompimento da barragem. Nesta segunda-feira (24), Brumadinho assistiu uma carreata por justiça e contra a impunidade.

O site da entidade mantém no ar uma nota contra a posição do STJ. “O crime aconteceu aqui em terras mineiras e não há motivo para a federalização do processo. Os responsáveis por esse crime odioso querem escolher quem vai julgá-los e isso é inaceitável. Não cabe ao réu escolher o foro de seu julgamento”, diz o texto divulgado pela Avabrum.

A tragédia de Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019, quando a ruptura de uma barragem da mineradora Vale deixou 270 mortos e provocou degradação ambiental em diversos municípios mineiros. A Avabrum contabiliza 272 óbitos levando em conta os bebês de duas mulheres que estavam grávidas.

Histórico
O processo que tramitava na Justiça estadual teve início em fevereiro de 2020, quando foi aceita a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Foram responsabilizadas 16 pessoas, sendo 11 funcionários da Vale e cinco da Tüv Süd, consultoria alemã que assinou o laudo de estabilidade da estrutura que se rompeu. Tornadas réus, elas respondiam por homicídio doloso e diferentes crimes ambientais. As duas empresas também eram julgadas.

Diante da complexidade do caso, a tramitação do processo seguia um ritmo lento. Apenas em setembro do ano passado havia sido finalmente aberto prazo para que os réus apresentassem suas defesas. Como a denúncia é extensa, a juíza Renata Nascimento Borges deu a eles 90 dias. Ela também havia concordado que os espólios de 36 vítimas atuassem como assistentes da acusação do MPMG.

No entanto, após um ano e oito meses de tramitação, esse processo perdeu a validade em outubro em 2021, quando os cinco integrantes da sexta turma do STJ entenderam, de forma unânime, que o caso não é da competência da Justiça estadual.

Eles consideraram que o julgamento deveria ser federalizado por envolver acusação de declarações falsas prestadas à órgão federal, descumprimento da Política Nacional de Barragens e por possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União.

O julgamento no STJ se deu a partir de um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, que era um dos réus. A tese de incompetênca da Justiça estadual foi aceita mesmo sob discordância do Ministério Público Federal (MPF), que se alinhou ao entendimento do MPMG.

“Não há descrição de crime federal, não há crime federal, não há bem jurídico da União atingido aqui na denúncia”, disse no julgamento a subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen.

O mesmo STJ já havia, em junho de 2020, julgado um conflito de competência e mantido o processo na esfera estadual. Na época, os integrantes da terceira sessão negaram, por sete votos a um, outro pedido que havia sido formulado pela defesa de Fábio Schvartsman.

Entre os ministros que participaram de ambos os julgamentos, dois mudaram de opinião: Laurita Vaz e Rogerio Schietti Cruz, que votaram em 2020 por manter o caso na Justiça estadual, concordaram no ano passado em remetê-lo à Justiça federal.

O MPMG ainda tenta reverter a decisão, mas seu primeiro movimento não foi bem sucedido, já que o STJ não reconsiderou seu posicionamento e confirmou a federalização do caso. Diante da situação, foi apresentado recurso ao STF, que ainda não marcou data para analisar a questão.

Para o procurador-geral de Justiça do MPMG, Jarbas Soares Júnior, houve uma inversão de papéis. “Não houve um conflito de competência entre os juízos e o MPF não reivindicou a sua atribuição. O advogado do réu é que está dizendo que teria crimes federais”, disse ele à Agência Brasil.

Caso a federalização seja confirmada, o MPMG ficaria sem poder atuar no caso. Essa papel agora caberia ao MPF e o processo recomeçaria do zero. Os acusados na esfera estadual perderiam a condição de réus e uma nova denúncia precisaria ser apresentada.

Segundo Jarbas Soares Júnior, o MPF teria autonomia de atuação e não existe nenhum acordo para que o trabalho já realizado seja reaproveitado, embora acredite ser possível que isso aconteça.

Procurado pela Agência Brasil, o MPF respondeu em nota que não irá se pronunciar enquanto a questão estiver sub judice e não houver uma decisão definitiva. “Os autos nem vieram ainda para a Justiça Federal porque a própria juíza estadual proferiu decisão no sentido de que só os remeterá após o julgamento dos recursos”, registra o texto.

Atraso
Além de lamentar o atraso no processo causado por essa situação, os atingidos também temem que o caso tenha, na Justiça federal, o mesmo tratamento do processo envolvendo a tragédia em Mariana (MG) ocorrido em novembro de 2015.

No episódio, o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco deixou 19 mortos, destruiu comunidades e causou impactos socioeconômicos e ambientais em dezenas de municípios da bacia do Rio Doce.

Passados sete anos, ninguém foi condenado. A maioria dos 22 denunciados pelo MPF foram excluídos do processo por decisão judicial e apenas sete nomes ainda figuram como réus. Nenhum deles, no entanto, responde mais pelos crimes de homicídio e lesões corporais. O julgamento prossegue apenas para os crimes de inundação qualificada e desabamento tipificados no Código Penal e por mais 12 crimes previstos no Código Ambiental.

Novos indiciamentos
A atuação do MPF frente à Justiça federal poderá ser influenciada por um novo fator. Em novembro do ano passado, a Polícia Federal anunciou a conclusão de seu inquérito e informou o indiciamento de 19 pessoas por homicídio com dolo eventual, duplamente qualificado por emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas. Toda a documentação já foi remetida ao MPF.

Os nomes ainda não foram revelados e não é possível nesse momento saber quais são as divergências na comparação com a lista dos 16 denunciados pelo MPMG. Quando moveram a ação em fevereiro de 2020, os promotores estaduais trabalharam em parceria com a Polícia Civil e consideraram que já existia farto material probatório, o qual comprovaria os riscos assumidos deliberadamente pela Vale, pela Tüv Süd e por seus funcionários.

As responsabilidades sobre a tragédia também foram apuradas por comissões parlamentares de inquérito (CPIs) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Câmara dos Deputados e no Senado. Todos os relatórios finais foram aprovados ainda em 2019.

O inquérito da Polícia Federal era a última investigação ainda em andamento. Ele foi desmembrado em dois: em setembro de 2019, sete funcionários da Vale e seis da Tüv Süd foram indiciados por falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Eles teriam forjado relatórios de revisão periódica e de inspeção de segurança e a declaração de estabilidade da barragem, ignorando parâmetros técnicos.

Já os 19 novos indiciamentos dizem respeito à segunda parte do inquérito focado na apuração de crimes ambientais e contra a vida. Segundo a Polícia Federal, a investigação se arrastou porque era preciso identificar claramente qual foi o gatilho da liquefação, ou seja, o que fez com que sedimentos sólidos passassem a se comportar como fluídos e sobrecarregassem a estrutura.

Em fevereiro de 2021, foram divulgadas informações preliminares da investigação: uma perfuração em um ponto crítico da barragem teria desencadeado a tragédia. A mesma conclusão apareceu em outubro do ano passado no relatório final de um estudo de modelagem e simulação por computador conduzido pela Universidade Politécnica da Catalunha, desenvolvido através de uma acordo firmado entre o MPF e a Vale. O procedimento, que estava sendo realizado no momento da ruptura pela empresa Fugro, tinha como objetivo instalar instrumentos para medir a pressão da água no solo.

Tags: BrumadinhoMinas GeraisReportagem
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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