Decreto publicado nesta quarta-feira (29) no jornal oficial de Limeira estabelece mecanismo que facilitará a abertura, alterações e encerramento de empresas em Limeira.
Empresas que recorrerem à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) para adotar alguns desses procedimentos podem dispensar a solicitação do cadastro imobiliário por meio do formulário da DECA. As mudanças entram em vigor no dia 3 de janeiro.
Para viabilizar esse novo sistema, a Prefeitura de Limeira celebrou convênio com a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) como forma de obter acesso aos dados diretamente do Portal REDESIM. Com isso, todo procedimento envolvendo as empresas deve ser desburocratizado.
Com o convênio, a Secretaria de Fazenda, por meio do Serviço de Rendas Mobiliárias e do Serviço de Rendas Diversas fará o cadastramento, alterações e baixa, bem como efetuará os lançamentos das taxas das empresas.
Esta mudança vai ao encontro das diretrizes das normas da REDESIM e da Lei da Liberdade Econômica. O procedimento se deve a um trabalho conjunto das Secretarias de Desenvolvimento, Turismo e Inovação e da Secretaria de Fazenda.
Outro decreto que publicado nesta quarta-feira regulamenta o formulário eletrônico DECA para os autônomos, profissionais liberais e empresas que não se enquadrem no Sistema do Portal REDESIM.