O Plenário da Câmara aprovou projeto (PLP 32/21) que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, no destino nos casos de compras feitas pela internet.
Hoje, o estado do consumidor que adquire a mercadoria fica com parte do valor do ICMS, mas esta arrecadação, em função de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, só vale até 31 de dezembro. Depois desse prazo, a cobrança terá que ser feita com base na publicação de uma lei complementar, justamente o que propõe o projeto.
A cobrança do ICMS no estado de destino da mercadoria está em vigor desde 2015, a partir da aprovação de uma emenda constitucional (EC 87/2015) que deu ao estado do consumidor a parte do ICMS calculada após o desconto da alíquota interestadual cobrada na origem, conhecida como Difal.
O texto apresentado pelo relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), além de regulamentar esta cobrança, estabelece que o sistema de pagamento será centralizado, por meio de um site na internet, o que segundo ele vai simplificar a arrecadação para o consumidor e para o estado de destino do produto.
Como foi alterado pela Câmara, o projeto que regulamenta a cobrança no destino do ICMS de produtos adquiridos pela Internet volta para análise do Senado.