Publicada na quarta-feira (8), a lei municipal que permite, em Limeira, a instalação de eliminadores de ar, não deve ser aceita pela concessionária BRK Ambiental, que presta os serviços de água e esgoto no município.
Questionada sobre o tema, a concessionária enviou o seguinte posicionamento:
“A BRK informa que atua de acordo com a resolução da ARES-PCJ nº 50, em seu art. 120, que classifica como irregularidade a instalação de eliminadores ou supressores de ar. O parágrafo único da resolução destaca que a instalação desses equipamentos não deve ocorrer antes do hidrômetro, o que também está previsto na lei nº 6.648 publicada nesta quarta-feira, dia 08, no Diário Oficial do Município. A concessionária reforça que segue a diretriz da agência reguladora dos serviços junto aos clientes de Limeira e, quando identificada a instalação de eliminadores de ar no cavalete, antes do hidrômetro, executa a retirada do equipamento mediante autorização do cliente. Quando não há tal autorização, o cliente é orientado e notificado por um termo de irregularidade, como previsto pela ARES-PCJ. A BRK aguarda a regulamentação da lei divulgada hoje para avaliar sua aplicabilidade”.
O uso dos equipamentos seria para evitar a entrada de ar da rede, de forma que o cliente pagasse, de fato, apenas a água consumida. O assunto já rendeu polêmica em outros momentos, com uma lei municipal editada em 2016, mas que previa a instalação de equipamentos aprovados pelo Inmetro, exigência que deixou de existir com a nova lei de autoria dos vereadores Nilton Santos, Ceará e Waguinho da Santa Luzia.