A lei que prevê a tarifa social de água a famílias inscritas no Cad Único, com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo ou que recebam o benefício de prestação continuada agora abrange também famílias que vivam em imóveis tipificados como “precário” ou “popular” no Boletim de Informação Cadastral.
Conforme a lei, o benefício será concedido independentemente da existência de débitos do contribuinte junto à concessionária BRK Ambiental.