Na tarde desta quinta-feira (25) uma briga entre um Agente de Trânsito e um motorista foi parar na delegacia, em Limeira (SP). Tudo aconteceu após o agente dar voz de prisão para um rapaz que se revoltou.
O caso foi noticiado pelo Rápido no Ar e gerou muita polêmica; Afinal um Agente de Trânsito pode dar voz de prisão?
Segundo cita o jurista Hely Lopes Meirelles “Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. O Poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual”. (MEIRELLES, 1999, p.115)
Além disso, de acordo com o Artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP), qualquer cidadão pode dar voz de prisão, desde que o crime seja em flagrante e com a condição de que no local não tenha nenhuma força policial.
Sendo assim, no caso de Limeira, o Agente de Trânsito estando em sua função, ao ser desacatado, tem a legalidade de emitir a voz de prisão. Além disso, de acordo com o Artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP), qualquer cidadão pode dar voz de prisão, desde que o crime seja em flagrante e com a condição de que no local não tenha nenhuma força policial.
De acordo com o Código Penal Brasileiro (CPB) o crime de desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções. Os delitos estão previstos, respectivamente, nos artigos 331 e 147, na forma do artigo 69.
O caso foi registrado no Plantão Policial de Limeira com natureza de Desacato e Dano e agora segue para investigação da Polícia Civil.