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Avião utilizado por Marília Mendonça é da mesma fabricante de aeronave que caiu em Piracicaba em setembro

por Rápido no Ar
6 de novembro de 2021
no Brasil
Tempo de leitura: 4 mins
Foto: Polícia Civil de Minas gerais / Corpo de Bombeiros de SP

Foto: Polícia Civil de Minas gerais / Corpo de Bombeiros de SP

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O avião que caiu na tarde dessa sexta-feira (5) e matou cinco pessoas, entre elas a cantora Marília Mendonça, é da mesma fabricante da aeronave que caiu em setembro deste ano em Piracicaba (SP) e deixou sete mortos, entre eles o sócio da Raízen, Celso Silveira Mello Filho, de 73 anos.

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A aeronave em que a cantora estava é o modelo C-90, já a que caiu no interior de São Paulo no dia 9 de setembro é o modelo B200GT. Ambos são da linha King Air, fabricados pelas empresa norte-americana Beechcraft Corporation.

De acordo com dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), atualmente existem mais de 400 aviões de diversos modelos da linha King Air operando no Brasil.

O avião que transportava a cantora é um turbohélice, ano 1984, com dois motores e capacidade para seis passageiros. O avião estava em situação regular e tinha autorização para fazer táxi aéreo até 1º de julho de 2022. O modelo C90 é um dos mais vendidos da marca.

A aeronave que caiu em Piracicaba (SP) era um turbohélice ano 2019, de dois motores, com capacidade para transportar oito passageiros. Esse modelo é extremamente popular no país, especialmente no agronegócio, devido a capacidade de pousar em pistas curtas, podendo ser pista de asfalto, terra ou cascalho.

Ambos os modelos de aeronaves são considerados confiáveis e seguros. A empresa Beechcraft é uma das maiores fabricantes de aeronaves executivas do mundo. Ela é conhecida pela produção de aeronaves monomotoras e bimotoras leves a pistão e aeronaves bimotoras turboélice de pequeno e médio portes.

Acidente com o King Air C90

Foto: Polícia Civil

O avião caiu perto de uma cachoeira no interior de Minas Gerais, próximo ao local onde iria pousar, em Caratinga. Havia um show de Marília Mendonça marcado para a noite de ontem (5) no município.

Além da cantora, morreram no acidente seu tio e assessor, Abicieli Silveira Dias Filho, o produtor Henrique Ribeiro, conhecido como Henrique Bahia, o piloto Geraldo Martins de Medeiros Júnior e o co-piloto Tarciso Pessoa Viana.

Acidente com o King Air B200

Imagem: Corpo de Bombeiros

O acidente com aeronave ocorreu na manhã do dia 14 de setembro, em Piracicaba (SP). O avião caiu em uma área verde próxima ao bairro Santa Rosa, como foi mostrado aqui no Rápido no Ar.

A aeronave havia saído do Aeroporto Municipal Pedro Morganti e seguiria para o Pará. Ele caiu logo após a decolagem.

Morreram no acidente o sócio da Raízen, Celso Silveira Mello Filho, 73 anos, sua esposa Maria Luiza Meneghel, de 71, e os três filhos do casal Celso Meneghel Silveira Mello, 46 anos, Camila Meneghel Silveira Mello Zanforlin, de 48, e Fernando Meneghel Silveira Mello, de 46 anos. Além do piloto Celso Elias Carloni, de 39, e o copiloto Giovanni Dedini Gullo, de 24 anos.

Tags: AeronaveAviãoKing Air B200King Air C90Marília MendonçaPiracicabaQuedaUrgente
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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