“A vida sempre continua”. Com essa frase, a Câmara Municipal de Limeira lança, nesta quarta-feira, 1º de setembro, uma campanha para incentivar a doação de órgãos. Durante todo o mês de setembro serão publicadas imagens nas redes sociais da Câmara para lembrar da importância da doação.
A ação é promovida pela Escola Legislativa Paulo Freire e atende à Resolução Nº 638/2016, de autoria do vereador Nilton Santos (Republicanos), que institui a campanha permanente “Jonas Britto” para conscientizar sobre a importância da doação de órgãos.
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil possui o maior programa público de transplante de órgãos, tecidos e células do mundo, que é garantido a toda a população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), responsável pelo financiamento de cerca de 95% dos transplantes no país.
O Ministério da Saúde também aponta que o Brasil é o segundo maior transplantador de órgãos no mundo, atrás apenas dos Estados Unidos. Mesmo assim, o número de pessoas na lista de espera para receber um órgão ainda é muito grande, são mais de 34 mil brasileiros que aguardam por um transplante.
Seja um doador
Para ser doador de órgãos, a pessoa precisa manifestar essa vontade ainda em vida aos seus familiares, pois a legislação em vigor determina que a família seja responsável pela decisão final.
É importante lembrar que a doação de órgãos também é um ato de amor. Um único doador falecido pode salvar mais de oito vidas, segundo a Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO). Podem ser doados o coração, pulmão, fígado, rins, pâncreas, córneas, intestino, pele, ossos e válvulas cardíacas.
A doação em vida também é possível. Um rim, parte do fígado ou parte do pulmão podem ser doados em vida, além da medula óssea.
Jonas Britto
Jonas Pereira Britto foi vítima de um acidente de automóvel em 20 de junho de 2015 e faleceu em 28 de junho do mesmo ano. O caso gerou comoção popular na cidade. Ele era doador de órgãos e foi homenageado por meio da Lei Municipal nº 5.570/2015, que também dispõe sobre a campanha.
*Material confeccionado em conformidade com a Lei Municipal Jonas Britto, n° 5.570/2015.