A Prefeitura do Município de Leme, por meio do Decreto Nº 7.721, de 19 de agosto de 2021, que dispõe sobre a retomada segura de atividades com atendimento presencial, localizadas no Município de Leme, conforme medidas estabelecidas pelo “Plano São Paulo” do Governo do Estado, de acordo com as recomendações do Comitê de Monitoramento de Crise Municipal.
O período de quarentena fica estendido, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) no Município de Leme. Dessa forma, ficam autorizados, no período de 19 de agosto a 01 de setembro de 2021, o funcionamento de atividades comerciais, religiosas, serviços gerais e academias, em conformidade com o regramento estipulado no respectivo alvará e, excepcionalmente, as que seguem:
Atividades comerciais com 90% da capacidade de ocupação e respeito aos protocolos sanitários pertinentes e atividades religiosas com 90% da capacidade de ocupação e respeito a protocolos sanitários pertinentes;
Serviços gerais, salões de beleza e barbearias, atendimento presencial e consumo local em restaurantes e similares, com estrita observância aos protocolos sanitários pertinentes e 90% da capacidade de ocupação;
Academias de Esportes, sugerindo-se a realização de controle de temperatura corporal e triagem de pessoas quanto à presença de sintomas gripais; e com 90% de capacidade de ocupação;
Atividades Culturais e eventos sociais, com 90% da capacidade de ocupação e respeito aos protocolos sanitários pertinentes;
Igrejas e templos religiosos estão autorizados a celebrar cultos, liturgias e rituais, com observância da ocupação de até 90% da lotação máxima permitida no local, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,00 metro entre os assentos/pessoas e aos protocolos sanitários pertinentes;
Os supermercados e atividades semelhantes poderão efetuar suas atividades com ocupação de 90% de sua capacidade máxima, obedecendo todos os protocolos sanitários, sendo obrigatório afixar capacidade máxima permitida do estabelecimento em local visível ao público, com o devido distanciamento social de 1,00 metro;
Fica autorizada a abertura de espaços públicos, parques, praças e outros locais de lazer para a realização de práticas esportiva e recreativa. Fica vedada a aglomeração de qualquer natureza nos espações públicos descritos;
No período de 19 de agosto a 01 de setembro de 2021 fica permitida a prática de esportes coletivos, desde que respeitadas as seguintes regras:
I – portabilidade da carteira de vacinação pelas faixas etárias já abrangidas pela vacinação do Covid-19;
II – uso de máscaras sempre que possível, com trocas quando ficarem úmidas;
III – proibição de presença de jogadores que apresentem sintomas respiratórios e/ou que tiveram contato com indivíduos sintomáticos nos dias que antecederam os jogos;
IV – proibição de presença de público ou torcida;
V – atenção aos protocolos de higiene e segurança como medidas de prevenção coletiva e de proteção individual, visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do Covid-19.
O decreto pode ser consultado na íntegra no portal oficial da prefeitura, através do endereço eletrônico www.leme.sp.gov.br.