O desembargador da 15ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Wilton Borba Canicoba, concedeu na tarde de sexta-feira (2) medida liminar que suspende a realização de greve de trabalhadores anunciada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região. Segundo a decisão, toda a atividade essencial dessa categoria terá que ser mantida sob pena da entidade pagar uma multa diária de R$ 100 mil. A greve poderia atingir Limeira (SP), já que a entidade sindical abrange também o município.
A liminar foi concedida em ação movida na manhã de sexta-feira pela Prefeitura de Limeira. No processo, o município informa sobre o aviso de estado de greve da categoria, feita pelo sindicato, com previsão de paralisação no dia 7 de julho.
A Prefeitura, ainda conforme a ação, notificou a entidade sobre a situação de estado de emergência pública de saúde devido à pandemia de Covid-19 e que precisa manter o atendimento integral à população. O município sustenta ainda que a “paralisação dos serviços hospitalares afronta a legislação e valores constitucionalmente assegurados à população”.
DECISÃO
O desembargador Canicoba acolheu na íntegra o pedido feito pela Prefeitura. O magistrado menciona que o trabalhador tem direito à greve, mas que nesse momento a paralisação é inviável. “O que não se pode aceitar é que, no atual momento pandêmico, o sindicato pleiteie paralisar as atividades na área de saúde, o que também contraria a Lei de Greve”, cita.