O Governo do Estado de São Paulo anunciou hoje (26) a prorrogação da fase emergencial de restrições do Plano São Paulo até 11 de abril. A medida vale para todas as cidades paulistas, inclusive Limeira. Com esta fase, o objetivo é diminuir a circulação de pessoas e, consequentemente, reduzir o contágio pelo coronavírus.
Durante a fase emergencial, outras atividades administrativas em escritório não essenciais funcionam em regime de teletrabalho. Celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo também estão suspensas. Lojas de material de construção não podem abrir. Também segue proibida a retirada presencial (take-away) em todos os setores. Só é permitido o drive-thru, quando o cliente não sai do carro, entre 5h e 20h. Delivery segue permitido, 24 horas, para todos as atividades.
Além disso, segue válido o toque de restrição de circulação entre 20h e 5h – ou seja, fica restringida a circulação de pessoas nesse período. Outros estabelecimentos considerados essenciais, como farmácias, supermercados, padarias (sem consumo local) e postos de combustíveis, seguem autorizados a funcionar, desde que atendam aos protocolos sanitários. O uso de máscara e distanciamento social seguem imprescindíveis.
Confira o que pode e não pode funcionar:
Atividades administrativas não essenciais em escritório: – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office);
Lojas de material de construção – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery);
Comércio em geral – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada presencial de produtos no local;
Restaurantes e bares – Somente entrega (delivery) e retirada em drive-thru, com proibição de retirada presencial no local;
Padarias, supermercados e mercearias – Podem funcionar, com proibição de consumo no local;
Farmácias e postos de combustíveis – Podem funcionar;
Rede Pública de Ensino – Aulas presenciais suspensas;
Esportes – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas;
Atividades religiosas – Celebrações coletivas proibidas.