O motorista que se envolver em um acidente automobilístico estando sob efeito de álcool poderá perder o direito à cobertura do seguro.
A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça que entendeu que o motorista que dirige bêbado assume um risco maior de se envolver em acidentes e isso pode dar causa à exclusão da cobertura do seguro. O STJ decidiu ainda que fica sob a responsabilidade do segurado o ônus de comprovar que o possível dano não foi causado pelo estado de embriaguez.
O caso foi parar no STJ depois que a Justiça do Espírito Santo considerou legal a exclusão de cobertura do seguro a um motorista que, enquanto dirigia sob efeito de álcool, envolveu-se em acidente que causou a morte de um motociclista.
No voto ficou reconhecido que a seguradora tem o dever de assegurar o pagamento a terceiros por danos causados pelo segurado, contudo, o dispositivo deve ser interpretado em conjunto com outro artigo do mesmo código, que dispõe que o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.