• Home
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Saúde
    • Auto
      • Caminhões
      • Carro
  • Esporte
    • Futebol de Limeira
      • Independente
      • Inter de Limeira
      • Futebol Amador
    • Esporte de Limeira
    • Futebol Paulista
    • Esporte Regional
    • Futebol Brasileiro
    • Futebol Internacional
    • Copa AFIA
    • Mercado da Bola
    • Outros Esportes
  • Obituário
  • Viu meu pet?
  • Fale conosco!
segunda-feira, 7 julho , 2025
Rápido no Ar
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Home!
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
    • Obituário
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Loterias
    • Saúde
  • Mundo
  • Esporte
    • Inter de Limeira
    • Independente
    • Futebol
      • Paulistão 2025
      • Futebol Paulista
        • Futebol de Limeira
          • Futebol Amador
      • Amador
      • Brasileirão
        • Série A
        • Série B
        • Série C
        • Série D
      • Copinha SP
      • Futsal
      • Copa AFIA
      • Futebol Brasileiro
      • Futebol Feminino
      • Futebol Internacional
      • Seleção Brasileira
    • Atletismo
    • Automobilismo
    • Basquete
    • Curtas do Esporte
    • E-Sports
    • Esporte de Limeira
    • Esporte Regional
    • Fisiculturismo
    • Outros Esportes
    • Você é Pimba
    • Volei
  • Auto
    • Caminhões
    • Carro
    • Moto
  • Fale Conosco
Rápido no Ar
  • Home!
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
    • Obituário
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Loterias
    • Saúde
  • Mundo
  • Esporte
    • Inter de Limeira
    • Independente
    • Futebol
      • Paulistão 2025
      • Futebol Paulista
        • Futebol de Limeira
          • Futebol Amador
      • Amador
      • Brasileirão
        • Série A
        • Série B
        • Série C
        • Série D
      • Copinha SP
      • Futsal
      • Copa AFIA
      • Futebol Brasileiro
      • Futebol Feminino
      • Futebol Internacional
      • Seleção Brasileira
    • Atletismo
    • Automobilismo
    • Basquete
    • Curtas do Esporte
    • E-Sports
    • Esporte de Limeira
    • Esporte Regional
    • Fisiculturismo
    • Outros Esportes
    • Você é Pimba
    • Volei
  • Auto
    • Caminhões
    • Carro
    • Moto
  • Fale Conosco
Sem resultado
Ver todos os resultados
Rápido no Ar
Sem resultado
Ver todos os resultados

MEI: Saiba se você deve fazer a Declaração do IRPF 2021

Microempreendedores individuais devem ficar atentos ao teto de isenção do imposto

por Redação Rápido no Ar
25 de fevereiro de 2021
no Notícias
Tempo de leitura: 8 mins
Compartilhe no FacebookCompartilhe no WhatsAppCompartilhe no Twitter

Entre os dias 1º de março e 30 de abril, milhões de brasileiros terão que fazer suas declarações de Imposto de Renda 2021. Com o crescimento exponencial do número de microempreendedores individuais (MEI) no último ano, muitas pessoas têm dúvidas de como preencher a declaração. Mesmo com a pandemia, o número de MEI registrados bateu recorde. Foram mais de 2,6 milhões de novos microempreendedores individuais criados em 2020 e o número total de MEI ativos supera 11,3 milhões em todo o Brasil.

📲Clique aqui e receba notícias pelo nosso Canal no WhatsApp

“É importante destacar que o MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e que ele precisa ficar atento às suas obrigações com o fisco”, ressalta o gerente de Políticas Públicas, Silas Santiago. Além da obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, que deve ser entregue até 31 de maio, quem já se formalizou pode também estar obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Saiba se você deve declarar o IRPF e como fazer:
Todo MEI deve declarar IRPF?
A obrigatoriedade de apresentar a Declaração de IRPF depende da sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica. Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a parcela tributável do que você retirou do negócio é maior que este valor, você é obrigado a declarar. Se o seu rendimento tributável foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar, se preferir.

No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Entre as regras estão ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na Bolsa, era dono de bens de mais de R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Há algum tipo de isenção para quem ultrapassa o teto de R$ 28.559,70?
Há uma parcela da renda vinda do MEI que é pode ser distribuída à pessoa física de forma isenta; o restante é tributado. A isenção é calculada segundo um percentual sobre o total do faturamento: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio ou indústria.
Qualquer outro valor transferido da empresa do MEI para sua pessoa física, seja em dinheiro ou por transferência bancária – da conta da empresa para a conta da pessoa física, é tributável a título de “retirada de pró-labore”.

Exemplo: MEI que atua no comércio e faturou R$ 81 mil em 2020. Pode transferir R$ 6.480,00 para a pessoa física, sem tributação, a título de distribuição de lucros. Qualquer valor transferido à pessoa física além desse valor será tributado a título de “retirada de pró-labore”.

No exemplo acima, se a empresa do MEI transferir, além do lucro, mais R$ 28.559,70 para a pessoa física, a título de pró-labore, ainda assim não estará obrigado a entregar a declaração do IRPF, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.

Enfim, no comércio o MEI pode distribuir para a pessoa física 8% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e mais R$ 28.559,70 a título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do limite de isenção anual, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.

Quem atua no transporte de passageiros pode distribuir para a pessoa física 16% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e mais R$ 28.559,70 a título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do limite de isenção anual, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.

Quem atua na área de serviços pode distribuir para a pessoa física 32% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e mais R$ 28.559,70 a título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do limite de isenção anual, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.

É necessário que o MEI pratique a “separação patrimonial”, sabendo bem qual o “bolso do dinheiro da empresa” e qual é o “bolso do dinheiro da pessoa física”, esse último utilizado para pagar as despesas pessoais suas e da sua família. O que vai para o bolso da pessoa física significa distribuição de valores da empresa para a pessoa física.

Por fim, os valores que ficam na empresa, seja no caixa – o bolso da empresa, seja em estoques, insumos ou bens, seja dinheiro do banco ou um veículo em nome da empresa, por exemplo, não representam distribuição de valores para a pessoa física.

Uma ressalva: caso o MEI tenha lucros superiores aos limites acima estabelecidos (8%. 16% ou 32%), há uma alternativa para distribuição de todo o lucro para a pessoa física de forma isenta, mas para isso terá que fazer contabilidade completa e entregar à Receita Federal, por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD.

Como deve ser feira a declaração dos MEI que tiveram faturamento acima do teto previsto?
Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta relativa aos lucros distribuídos dentro dos limites permitidos deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. O restante deve ser informado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, junto do CNPJ e do nome da empresa.

Como são as regras dos trabalhadores com Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada?
Eles devem fazer a declaração como trabalhadores, com as devidas informações que são enviadas pelas empresas e acrescentar os rendimentos do MEI seguindo as regras relativas a rendimentos isentos e não tributáveis acima descritas.

Tags: declaraçãoImposto de RendairpfMEI
Publicação Anterior

Governo terá que elaborar plano de combate à Covid-19 para população quilombola, após decisão do STF

Próxima

Monte Etna ilumina noites na Itália com explosões e fontes de lava

Conteúdo Relacionado

Servidora pública de Cordeirópolis morre durante prática de rapel na Pedra do Elefante no sul de Minas
Notícias

Servidora pública de Cordeirópolis morre durante prática de rapel na Pedra do Elefante no sul de Minas

Criminosos matam empresário em Porsche durante tentativa de roubo
Notícias

Criminosos matam empresário em Porsche durante tentativa de roubo

Vídeo mostra atropelamento de criança em Limeira; motorista foge sem prestar socorro
Notícias

Vídeo mostra atropelamento de criança em Limeira; motorista foge sem prestar socorro

Motoboy fica inconsciente após colisão entre motos no Centro de Limeira
Notícias

Motoboy fica inconsciente após colisão entre motos no Centro de Limeira

PUBLICIDADE
Rápido no Ar

© 2021 Rápido no Ar.

  • Fale Conosco
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade

Siga

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Home!
  • Limeira e Região
    • Cordeirópolis
    • Iracemápolis
    • Obituário
  • Piracicaba e Região
  • Campinas e Região
  • Estado
  • Brasil
    • Loterias
    • Saúde
  • Mundo
  • Esporte
    • Inter de Limeira
    • Independente
    • Futebol
      • Paulistão 2025
      • Futebol Paulista
      • Amador
      • Brasileirão
      • Copinha SP
      • Futsal
      • Copa AFIA
      • Futebol Brasileiro
      • Futebol Feminino
      • Futebol Internacional
      • Seleção Brasileira
    • Atletismo
    • Automobilismo
    • Basquete
    • Curtas do Esporte
    • E-Sports
    • Esporte de Limeira
    • Esporte Regional
    • Fisiculturismo
    • Outros Esportes
    • Você é Pimba
    • Volei
  • Auto
    • Caminhões
    • Carro
    • Moto
  • Fale Conosco

© 2021 Rápido no Ar.