Oferecer canudos plásticos em estabelecimentos de Limeira (SP) agora pode render multa de R$ 581,80 na segunda ocorrência. Quem for pego novamente pela mesma infração, a multa dobra a cada ocorrência. O proprietário do restaurante, bar ou qualquer outro tipo de local com venda de bebidas receberá advertência ao primeiro flagrante.
A lei que permite apenas canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material, está em vigor na cidade desde junho de 2019.
A regulamentação estabelecendo a multa foi publicada no Jornal Oficial do Município no último sábado (16). O valor da multa em primeira ocorrência é equivalente a 20 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) e sofre reajuste anual.
Quem propôs a criação da lei à época foi o vereador Nilton Santos (Republicanos), com a justificativa de preservar o meio ambiente. O prazo para adequação dos estabelecimentos foi de 180 dias. O uso de canudos sustentáveis é obrigatório a hotéis, restaurante, bares, padarias, bem como clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais.