Regras estabelecidas no Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do coronavírus pelo governo do Estado determinam que as atividades com atendimento presencial sejam fechadas e encerradas até, no máximo, 22h; no caso de somente atividade de bares, o horário é 20 horas. Ou seja, o atendimento não pode continuar dentro do estabelecimento com as portas fechadas.
As secretarias de Saúde e de Assuntos Jurídicos destacam que a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, seja bar, lojas de conveniência, lanchonetes, restaurantes e outros, é até 20 horas. Todas as atividades devem seguir os protocolos gerais sanitários.
O Decreto Municipal nº 443, de 14 de dezembro de 2020, apenas recepcionou as determinações do governo do Estado quanto à nova fase da quarentena, que deve prosseguir até 4 de janeiro, quando está prevista uma nova reclassificação.