Candidato à reeleição para prefeito em Cordeirópolis (SP), José Adinan Ortolan (MDB) recorreu da multa de R$ 10 mil que ele recebeu em agosto, por publicidade antecipada, e conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Conforme mostrado pelo Rápido no Ar (veja reportagem aqui), a representação contra Adinan foi feita pelo Ministério Público (MP). Na ação, o MP apontou que o candidato estaria fazendo uso imoderado das suas redes sociais, sobretudo o Facebook, para divulgar seu escopo de reeleição e angariar votos. Na representação, foi mencionado ainda que ele, eventualmente, usou seu número de campanha para possível publicidade eleitoral.
A juíza substituta Joanna Palmieri Abdallah analisou o caso e julgou procedente a representação feita pelo MP. Adinan foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.
Após a decisão, a defesa do candidato recorreu ao TRE e o relator do caso, Manuel Pacheco Dias Marcelino, apresentou parecer para provimento do recurso. Em seu voto, Manuel citou não haver irregularidades nas postagens feitas por Adinan nas redes sociais. “Na hipótese em exame, não se pode concluir pela prática de propaganda eleitoral antecipada sem que haja qualquer elemento objetivo nos autos hábil a comprovar o pedido explícito de votos. Dessa forma, na esteira da jurisprudência da Corte Superior Eleitoral, que veda a extração do pedido explícito de voto do teor da mensagem, exigindo, para a caracterização desse requisito, no mínimo, a presença de palavras que não deixem dúvidas acerca da defesa pública à vitória de determinado pré-candidato, conclui-se que as publicações ora questionadas não configuram propagandas eleitorais antecipadas. Além de não haver pedido explícito de votos, resta ausente qualquer prejuízo à paridade de armas entre os candidatos, haja vista que a realização de postagens em redes sociais é instrumento que, hodiernamente, encontra-se, de forma gratuita, ao alcance de quaisquer interessados em concorrer aos pleitos eleitorais”, citou.
Participaram do julgamento os desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior (Presidente), Silmar Fernandes e Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, além dos juízes Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva e Marcelo Vieira de Campos. O voto foi aceito por todos e, consequentemente, a representação foi julgada improcedente e a multa afastada.