O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30, traz a publicação da Lei 14.064, que aumenta as penas de maus-tratos contra cães e gatos. A Lei foi sancionada na terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto que contou com a presença de cachorros.
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, e cria um item específico para a proteção de cães e gatos. Os atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos passa a ter pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda.