A Câmara Municipal aprovou o uso obrigatório de máscaras de proteção facial nos espaços de uso comum em condomínios, residenciais e comerciais, tanto verticais como horizontais, sem prejuízo das demais recomendações de distanciamento e isolamento social determinadas pelas autoridades sanitárias. O Projeto de Lei de iniciativa do vereador Estevão Nogueira (PSC), foi aprovado na sessão ordinária da Câmara nesta segunda-feira (10).
De acordo com o projeto, os condomínios deverão impedir a permanência de pessoas que não estiverem usando máscara de proteção facial em locais de uso comum, tanto fechados como cobertos, tais como elevadores; escadarias, corredores, salões, academias e saguões de entrada.
A proposição também trata da obrigatoriedade do uso de máscara nas áreas abertas ou descobertas de condomínios, como ruas, avenidas, praças, parques, quadras, playgrounds e campos. A proposição, no entanto, faz uma exceção para o uso de máscara durante práticas esportivas aeróbicas, como corrida, bicicleta, tênis e similares ao ar livre, com o devido distanciamento.
Para se tornar lei, a proposta ainda deve passar pela sanção do prefeito, e posterior promulgação e publicação.