A Justiça de Limeira (SP) autorizou que o pai de Maria Eliane de Souza, que tinha 32 anos, atue como assistente de acusação no processo com acusação de feminicídio contra R.J.P.D.. Maria foi assassinada com um tiro na nuca em abril deste ano, num imóvel no Jardim Novo Horizonte (veja a reportagem aqui).
Além da execução de Maria, outra situação que chamou a atenção das autoridades foi que, após o crime, o acusado fugiu e mandou uma mensagem para o pai dela, relatando que tinha discutido com a vítima e que ela estava morta. A vítima, que era vendedora de ovos, foi morta na cama. Ao lado do corpo foi encontrado um prato com um lanche.
Após o crime, o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra R. por homicídio com três qualificadoras: feminicídio, motivo fútil e mediante recurso que dificultou defesa da vítima. A Justiça aceitou a denúncia e decretou a prisão preventiva do acusado, que, até o mês passado, ainda não tinha sido preso. Apesar de constituir advogado e fornecer endereço, ele não tinha sido encontrado.
Em seguida, o pai de Maria requereu, por meio de seu advogado, habilitação para atuar como assistente de acusação. A Justiça pediu o parecer do MP, que não se opôs ao pedido, e admitiu a participação dele no processo como assistente de acusação. “O requerente esclarece que pretende a habilitação em razão de efetivo interesse na questão, uma vez que quer a reparação penal do crime cometido contra sua filha, o grave crime do feminicídio. Considerando os argumentos apresentados pelo patrono da requerente, bem como a demonstração efetiva da apuração dos fatos neste processo e não havendo oposição por parte do Ministério Público, admito a parte requerente como assistente de acusação”, decidiu o juiz Edson José de Araújo Júnior, da 2ª Vara Criminal de Limeira.
A medida está prevista no Código de Processo Penal e somente existe na nos casos de ação penal pública, quando o Ministério Público é o autor da ação.