Enviado em regime de urgência à Câmara Municipal de Limeira (SP), o projeto de lei da Prefeitura que garante “socorro” financeiro à Sancetur foi aprovado na sessão desta segunda-feira (15). Doze parlamentares foram favoráveis e oito votaram contra.
Conforme mostrado pelo Rápido no Ar na semana passada, a Sancetur, empresa responsável pela Sou Limeira, que é responsável pelo transporte público na cidade, pediu reajuste tarifário à Prefeitura. A empresa alegou que, com a pandemia, houve redução no número de passageiros transportados, situação, conforme a empresa, que acarretou num desequilíbrio financeiro.
No dia seguinte ao pedido, o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Daniel de Campos, revelou no programa Conexão no Ar que o Executivo iria encaminhar projeto de lei à Câmara que permitiria à Prefeitura a complementar os custos da empresa e, dessa forma, não repassar o reajuste aos usuários. Empresa queria valor três vezes superior ao cobrado atualmente.
No projeto de lei, o Executivo menciona que o suporte financeiro será retroativo e colocou como limite a publicação do decreto em março que reconheceu o estado de emergência na cidade. “A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana pagará à concessionária do serviço de transporte público coletivo, no caso de aderir ao regime, os custos referentes aos atos, procedimentos e manutenções que fizerem necessárias, suplementando o valor do subsídio mensal com o valor que for necessário a suprir a diferença entre a arrecadação das tarifas e o custo operacional efetivo para manutenção do sistema de transporte público”, cita o Executivo no projeto aprovado.
São considerados custos operacionais efetivos gastos com óleo diesel, mão de obra e encargos, manutenção e insumos da operação. Os custos serão aferidos por meio da tabela GEIPOT (Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes). “As medidas excepcionais previstas em Lei, visam assegurar o transporte de recursos humanos, a continuidade dos serviços em compatibilidade com a demanda existente e minimizar os impactos financeiros negativos ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano, em face da redução do número de passageiros pagantes, provocada pela pandemia do Covid-19 e quarentena determinada pelo Governo do Estado”, aponta o Executivo no projeto.
GASTOS E PERÍODO
O projeto de lei aprovado prevê que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana leve em consideração não apenas o quantitativo efetivo da demanda a ser transportada, mas também a quantidade adicional de veículos necessários a evitar aglomerações no interior dos ônibus e terminais de integração, sobretudo nos horários de pico.
O aporte financeiro à empresa será concedido enquanto perdurar o período de pandemia em valor de até R$ 10 milhões.
RESULTADO DA VOTAÇÃO
Sim
Anderson Pereira
Mir do Lanche
Darci Reis
Erika Tank
Estevão Nogueira
Hélder do Táxi
Jorge de Freitas
José Farid
Zé da Mix
Lú Bogo
Nilton Santos
Wagner Barbosa
Não
Carolina Pontes
Clayton Silva
Constância Félix
Marcelo Rossi
Marco Xavier
Mayra Costa
Rafael Camargo
Waguinho da Santa Luzia