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MP faz recomendações sobre ajustes de contratos com escolas particulares de Limeira e Iracemápolis

por Redação Rápido no Ar
6 de maio de 2020
no Cidades
Tempo de leitura: 8 mins
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O Ministério Público (MP), por meio dos promotores Rafael Augusto Pressuto e Hélio Dimas de Almeida Júnior, assinam uma série de recomendações publicada hoje no Jornal Oficial de Limeira (SP) destinada às instituições particulares de ensino da cidade e também de Iracemápolis.

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No documento, que serve às escolas de ensino infantil, básico e superior, os promotores informam que as instituições devem manter os pais dos alunos devidamente informados a respeito das medidas adotadas para manutenção do ensino, ainda que à distância.

Também é recomendado que criem canais de atendimento para solução de questões administrativas, financeiras e revisão contratual durante o período de isolamento social e seus desdobramentos, inclusive com a análise da viabilidade de flexibilização de sanções contratuais e encargos financeiros. “Como última medida, na impossibilidade de manutenção da prestação do serviço e revisão contratual consensual, observem o direito de o consumidor optar por rescindir o contrato, por se tratar de caso fortuito ou de força maior, ocorrido posteriormente à realização da avença, não se tratando de mero inadimplemento contratual”, apontam.

Quanto aos berçários e educação infantil, o MP orienta que, num primeiro momento, negociem a revisão contratual, inclusive com formas de compensação futura ou desconto proporcional à economia de custos obtida em decorrência da suspensão das atividades, encaminhando aos pais a planilha inicial de planejamento do ano de 2020 e a nova planilha de custos mês a mês, a qual deverá incluir os fatos supervenientes decorrentes da suspensão das aulas presenciais.

Referente à educação básica (com exceção da educação infantil) e superior, as escolas podem optar pelas seguintes medidas:
a-) reposição das horas aulas de forma presencial, em período posterior ao término do isolamento social, com a apresentação de um calendário de reposição de aulas, contendo os dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto aos órgãos responsáveis pela fiscalização e aos pais dos alunos, aproveitando o contraturno e dias não letivos;

b-) aulas não presenciais na modalidade de ensino à distância (EAD), nos termos da Deliberação nº 177/2020 do Conselho Estadual de Educação (CEE), com a apresentação de um calendário, contendo os dias e letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto aos órgãos responsáveis pela fiscalização e aos pais dos alunos, assegurando, ainda, meios alternativos para acesso ao conteúdo, através de mídias digitais ou impressas se necessário, além de informar expressamente se a medida será substitutiva das aulas presenciais ou meramente complementar;

c-) antecipação de férias escolares com a respectiva apresentação de um calendário de reposição de aulas, contendo os dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto aos órgãos responsáveis pela fiscalização, bem como aos pais dos alunos;

d-) na hipótese do item “a”, não é obrigatória a redução do valor da mensalidade, pois esta se trata de uma fração da anuidade, sendo que o serviço será devidamente prestado em momento posterior, respeitando a carga horária letiva exigida pela legislação que rege a matéria e efetivamente contratada pelos consumidores;

e-) na hipótese do item “b”, consideradas as despesas para aquisição de eventuais plataformas de ensino à distância, se constatada pela unidade escolar a redução dos custos, deverá ser concedido desconto proporcional do valor da mensalidade aos contratantes. Para efeitos do abatimento as escolas deverão apresentar aos contratantes/consumidores a planilha de custos prevista na Lei nº 9.870/1999 devidamente atualizada, juntamente a anterior com a programação para o ano de 2020 para efeitos de comparação;

f-) na hipótese do item “c”, não é obrigatória a redução do valor da mensalidade, pois esta se trata de uma fração da anuidade e se trata de mera antecipação do período de férias, devendo o serviço ser prestado no período correspondente posterior.

Para todas as escolas particulares, quando houver contratos de acessórios (alimentação, transporte e outros similares), cobrados separadamente, as unidades escolares deverão suspender as respectivas cobranças enquanto durar a paralisação dos serviços educacionais presenciais e, na retomada a atividade regular, o pagamento deverá ser proporcional aos dias em que o serviço será fornecido.

Já referente às atividades extracurriculares (esportes individuais ou coletivos, dança, circo, coral, canto, música, instrumentos, culinária, natação, tênis, idiomas, laboratórios, atividades lúdicas e similares) cobradas separadamente, as unidades escolares deverão negociar uma revisão contratual consensual, com a apresentação do calendário indicativo das horas aulas previstas inicialmente para o ano de 2020 e um novo calendário de reposição presencial para um momento futuro, contendo os dias letivos, horas-aula e conteúdo, o que não importará como consequência na suspensão do contrato e das mensalidades, pois o contrato será cumprido de forma integral ao término do período de isolamento social. “Nas modalidades em que for possível o ensino à distância, colher a anuência dos consumidores contratantes à prestação do serviço nesse método ou na ausência de consenso entre as partes, autorizar a suspensão do contrato e das cobranças para retomada na modalidade presencial futura; – na impossibilidade de conciliação dos interesses dos contratantes, autorizar a rescisão contratual, por se tratar de caso fortuito ou de força maior, ocorrido posteriormente à realização da avença, não se tratando de mero inadimplemento contratual adotem medidas para preservar a qualidade do ensino, a qual deverá ser submetida à avaliação dos órgãos competentes, inclusive com a apresentação de todas as alterações e adequações no regimento escolar, na proposta pedagógica e no calendário escolar, nos termos do art. 4º da Deliberação CEE nº 177/2020”, completaram os promotores.

Por último, é recomendado que todas as atividades semipresenciais sejam registradas para eventual apresentação às autoridades competentes, visando possibilitar integrar o total das 800 horas de atividade escolar obrigatória. “Os destinatários devem conferir ampla publicidade à presente recomendação, com sua divulgação à toda a comunidade escolar, em especial aos contratantes, visando buscar meios consensuais para a resolução das questões levantadas pelos consumidores e, principalmente, obter a preservação dos contratos vigentes, através das respectivas revisões nos pontos necessários. A fiscalização será realizada pelo Ministério Público, PROCON e pela Delegacia Regional de Ensino de Limeira”, finalizam.

Tags: EscolasIracemápolisLimeiraMPparticularesUrgente
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