A partir desta segunda-feira (4), estabelecimentos comerciais privados de Iracemápolis só podem permitir a entrada de clientes que estejam com máscaras. A medida é obrigatória e estava prevista no decreto publicado na quinta-feira.
Pelo decreto, os estabelecimentos privados somente poderão autorizar a entrada de clientes que estejam utilizando máscaras sociais de proteção, descartáveis ou de tecido, ficando obrigados a fornecê-las aos seus funcionários se estiverem desprovidos. As máscaras são de uso pessoal, não sendo permitido o compartilhamento.
A fiscalização das diretrizes do decreto fica a cargo dos próprios estabelecimentos, ficando vedada a entrada de pessoas desprovidas de máscara. O não cumprimento, se flagrado, é passível de multa de 5 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 138,05, por pessoa sem uso do equipamento de proteção.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Os serviços essenciais autorizados a funcionar durante a quarentena, especialmente bancos, lotéricas e supermercados, também devem adotar medidas preventivas e restritivas para a continuidade das atividades.
Entre elas, promover a demarcação do solo, nos espaços das filas dos clientes, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de dois metros uns dos outros. A atenção também deve ser com a fila do lado de fora, ou seja, com as pessoas que estiverem esperando para entrar no estabelecimento.