Após dois anos, a lei dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e hipermercados possuírem carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência foi regulamentada. De acordo com a lei, estabelecimentos com construção acima de 700 metros quadrados devem possuir 2% do total de carrinhos de compras adaptados.
A fiscalização, aplicação das penalidades e demais providências necessárias serão feitas pela Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Serviço de Fiscalização do Departamento de Receita e Fiscalização.
O estabelecimento que desrespeitar a lei receberá notificação por escrito e, no caso de reincidência, multa de 20 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 552,20.