O Jornal Oficial de Limeira trouxe na edição desta sexta-feira (24) um decreto que dispõe sobre o uso de máscaras de proteção descartáveis ou domésticas pela população no âmbito do município. A finalidade é estabelecer medidas de contenção do contágio pelo covid-19. Desde março, a situação epidemiológica é de pandemia, de acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde). E em decorrência disso, o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública. O mesmo acontece em Limeira, além do cumprimento da quarentena – a qual foi prorrogada pelo Estado até o dia 10 de maio. Isso levou o município a editar seus próprios decretos.
A recomendação “do uso de qualquer tipo de máscara, mesmo as feitas em domicílio, associado à correta higienização das mãos, ao uso de álcool gel e ao distanciamento social, entre outras medidas, aumentam significativamente a proteção da população em geral contra o covid-19, servindo como barreira parcial para a transmissão do vírus e bloqueando a disseminação pelo contato com gotículas respiratórias infectadas”, cita parte do decreto.
Os estabelecimentos só poderão permitir o acesso de clientes usando máscaras. A medida passa a valer a partir de terça-feira, dia 28 de abril. Nesse caso, só poderão acessar o local os clientes que estiverem com máscaras sociais de proteção, descartáveis ou de tecido. O uso deve ser seguido por funcionários também. Detalhe: as máscaras são de uso exclusivamente pessoal. Elas não podem ser compartilhadas. Todas as máscaras deverão seguir orientações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ministério da Saúde em relação à confecção, uso e higienização.
Se para os clientes é uma obrigatoriedade ingressar nos estabelecimentos protegidos, para a população limeirense – também a partir do próximo dia 28 – o uso de máscara de proteção (descartável ou de tecido) passa a ser recomendado para circulação fora de sua residência. A medida tem o objetivo de reduzir a disseminação do novo coronavírus.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
O decreto municipal ainda define regras para os serviços essenciais que têm funcionamento permitido durante a quarentena. Bancos, supermercados e casas lotéricas, por exemplo, deverão demarcar o solo nas filas para que as pessoas mantenham uma distância mínima de 1,5 metro entre elas. Mais ainda: os mesmos estabelecimentos terão que limitar o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas, além de limitar o uso do espaço. A recomendação é de uma pessoa para cada cinco metros quadrados.
O decreto vigorará enquanto durar a situação de calamidade pública.