Os promotores públicos Luiz Alberto Segalla Bevilacqua e Hélio Dias de Almeida Júnior ingressaram hoje (22) na Justiça contra a flexibilização da abertura do comércio em Cordeirópolis (SP). A ação é semelhante a que ocorreu em Limeira, ou seja, o MP pede que o município siga o decreto do Estado, que determina fechamento de serviços não essenciais até 10 de maio. Em Limeira e em outras cidades, a Justiça concedeu liminar à tese do MP.
Na ação, os promotores citam a lei federal que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, que permite isolamento e a quarentena a serem decretados pelas autoridades administrativas competentes. “A Portaria do Ministério da Saúde nº 356 de 11 de março de 2020 estabelece que cabe ao secretário de Estado e ao Município, por meio de ato formal, dispor a respeito da quarentena. Por óbvio, no conflito de interesse, prevalece a normativa estadual, por ter um alcance maior de proteção, além das cercanias de um determinado Município”, apontam os promotores.
No pedido de liminar, o MP cita ainda que a Prefeitura de Cordeirópolis, mesmo ciente das determinações do decreto estadual, manteve a permissão de funcionamento para várias atividades ainda não autorizadas pelo Estado. “Portanto, o prefeito municipal de Cordeirópolis, liberando da quarentena estabelecimentos comerciais, restaurantes e lanchonetes, mesmo com restrições e sendo responsável pela condução do estado de calamidade pública do município, que é integrante da unidade federativa do Estado de São Paulo, liberou atividades não essenciais, em evidente desrespeito às legislações federal e estadual. O gestor municipal, ao comandar e divulgar a referida decisão administrativa, afronta as orientações da Organização Mundial da Saúde, da Presidência da República, Ministério da Saúde e diretriz da Saúde Pública do Estado de São Paulo, e de contenção da doença, que está determinando, por ora, por evidências científicas constantemente divulgadas nos meios de comunicação, pela comunidade científica, o isolamento social para que o serviço de saúde suporte a demanda nos atendimentos. É importante enfatizar que a aparente inexistência de casos em larga escala em algumas localidades não deve servir de parâmetro isolado para qualquer decisão, seja em razão de se tratar de contágios que se realizam em escala exponencial, seja porque, diante da limitada disponibilidade de testes para diagnóstico da enfermidade, é manifesta a subnotificação de casos. Segundo alguns levantamentos, estima-se que os números reais de pessoas contaminadas e que vieram a óbito podem ser até 15 vezes superiores àqueles oficialmente confirmados”, apontam os promotores.
O MP pede à Justiça que determine, em decisão liminar, a obrigação de fazer cumprir o decreto estadual em Cordeirópolis enquanto perdurar seus efeitos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Prefeitura de Cordeirópolis ainda não foi notificada sobre a ação do MP.
NOTA DA PREFEITURA DE CORDEIROPÓLIS
A Prefeitura Municipal de Cordeirópolis informou que o decreto do município é de 20 de março, ou seja de mais de 30 dias atrás, sendo anterior ao decreto estadual.
“Portanto, não houve qualquer medida legal do município no sentido de liberar o comércio. Também não recebemos qualquer recomendação do Ministério Público neste sentido.
Após o decreto estadual, os estabecimentos comerciais foram orientados a seguir o decreto estadual e a fiscalização é feita pela Polícia Militar.
Portanto, estamos confusos diante do referido pedido do Ministėrio Público”, informou.
*Atualizado às 21h10 para acrescentar nota da Prefeitura de Cordeirópolis