A Prefeitura de Limeira lançou no último dia 15, edital de Chamamento Público para Seleção de Propostas de Projeto Cultural/Musical, firmado por Termo de Fomento, com Organizações da Sociedade Civil (OSC). O projeto aborda gestão de escola de música e formação musical, de núcleo popular e erudito, em regime de mútua colaboração com a Administração Pública, no período de 2 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
As Propostas deverão ser entregues em envelopes fechados, mediante ofício individualizado por item a que a organização da sociedade civil pretende concorrer e deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Cultura (Largo da Boa Morte, nº 11, Centro), de 17 de abril a 18 de maio de 2020, das 9h às 16h horas, mediante agendamento por meio do telefone 3441-7905.
O edital e anexos, compreendendo as especificações técnicas do objeto, estarão disponíveis, no endereço eletrônico da Prefeitura de Limeira, mediante acesso ao link , “Chamamento Público”. A publicação do resultado final do chamamento deve acontecer até 19 de junho.
DOCUMENTAÇÃO
O interessado deve apresentar os documentos de Proposta e/ou Plano de Trabalho e Habilitação em dois envelopes fechados, distintos e identificados (conforme modelo constante no edital) e deverão ser apresentados com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente.
O envelope 1 deverá conter o Plano de Trabalho que compreende os meios e recursos necessários para a execução das ações e serviços e deve conter minimamente: 1) diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas; 2) descrição de metas quantitativas e qualitativas mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto; 3) prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas; 4) plano de aplicação de recursos com o valor máximo de cada meta, com elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, devendo existir elementos indicativos da mensuração desses custos, tais como: cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
Já o envelope 2, dos Documentos de Habilitação, deverá conter os documentos comprobatórios da capacidade jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal e previdenciária especificados a seguir: 1) cópia do estatuto registrado e suas alterações ou registro de normas de organização interna; 2) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; 3) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional; 4) certidão que comprove a Regularidade de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Débitos Estadual; 5) certificado que comprove a Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS); 6) certidão que comprove a Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT); 7) relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, cópia da carteira de identidade (RG) e cópia do registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 8) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou de contrato de locação; 9) declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a OSC e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto Municipal nº 368, de 1º de dezembro de 2016, alterado pelo Decreto nº 164 de 28 de Abril de 2017, as quais deverão estar descritas no documento; e 10) declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e de outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou de adquirir com recursos da parceria.
Além da documentação citada, a organização da sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá apresentar, declaração de que não há em seu quadro de dirigentes: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de OSC da Administração Pública celebrante; ou b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso.
CRONOGRAMA
O processo seletivo levará como datas:
Recebimento das Propostas: até dia 18 de maio
Análise do envelope 1 (Propostas – Plano de Trabalho) pela Comissão de Seleção: até dia 25 de maio
Divulgação do Resultado Preliminar dos projetos pré-selecionados para a parceria: até dia 29 de maio
Prazo recursal para a Comissão de Seleção (se houver): 1, 2 e 3 de junho
Divulgação e homologação dos resultados definitivos da seleção: até dia 5 de junho
Análise do envelope 2 (Habilitação): até o dia 15 de Junho
Publicação do resultado final: até 19 de junho
Publicação do extrato de termo: até 30 de junho.