Estão em análise na Câmara dos Deputados três projetos de lei que visam conceder desconto nas mensalidades escolares durante a suspensão das aulas presenciais em decorrência da emergência de saúde pública do coronavírus.
O Projeto de Lei 1119/20 obriga as escolas privadas de ensino fundamental e médio a reduzirem a suas mensalidades em, no mínimo, 30% durante a suspensão das aulas.
Autora da proposta, a deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) destaca que, durante este período, as escolas estão com seus custos reduzidos, seja com consumo de água, luz, gás, alimentação de funcionários, material de limpeza e higiene, dentre outros itens. “É justo então que neste momento de grande dificuldade por que todos os brasileiros passam, em virtude desta pandemia, que estas instituições repassem a seus alunos a economia que estão tendo”, disse.
Redução de salários
O Projeto de Lei 1108/20, por sua vez, permite a renegociação de mensalidades diretamente com as instituições particulares de ensino básico e superior, nos casos de suspensão das aulas presenciais por conta da pandemia. Segundo a proposta, o percentual de redução das mensalidades não poderá ser menor que 20% nem maior que 30%.
O texto proíbe, por outro lado, a redução de salários de professores e funcionários. E prevê que professores deverão receber remuneração extra – custeada pelas próprias instituições – para o planejamento de aulas a distância, considerando a especificidade da linguagem, da tecnologia e do conteúdo.
O texto foi apresentado pelos deputados Felipe Carreras (PSB-PE), Denis Bezerra (PSB-CE), Cássio Andrade (PSB-PA), Danilo Cabral (PSB-PE), Luciano Ducci (PSB-PR) e Camilo Capiberibe (PSB-AP). O argumento dos parlamentares é que famílias e estudantes terão sua renda prejudicada pela paralisação de várias atividades. “A melhor solução é a renegociação dos contratos, a fim de possibilitar a continuação dos empreendimentos e a educação dos estudantes”, defendem na justificativa do projeto.
Pelo texto, o período a ser renegociado com as escolas de ensino básico deverá referir-se aos meses que não puderem ser compensados presencialmente em julho e dezembro de 2020 e em janeiro de 2021, a contar do primeiro dia de suspensão das aulas. A renegociação deverá ser realizada entre cada instituição de ensino e o comitê formado pelos pais dos alunos.
No caso das faculdades particulares, o período a ser renegociado deverá referir-se aos meses em que as aulas estiverem suspensas ou forem ofertadas na modalidade da educação a distância. Em ambos os casos, as instituições ficam obrigadas a apresentar relatórios de despesas durante o período de suspensão das aulas presenciais, sob pena de ter seu registro suspenso ou cancelado.
Cursos técnicos
Já o Projeto de Lei 1183/20 obriga os colégios e faculdades particulares, além dos cursos técnicos, a concederem desconto de no mínimo 50% do valor pago atualmente pela modalidade presencial enquanto adotarem a modalidade a distância por conta do combate ao coronavírus. O desconto deverá valer até o retorno das aulas presenciais.
“É sabido que as instituições, não fornecendo aulas presenciais, tendem a uma economia pujante em suas despesas”, afirma o deputado Vaidon Oliveira (Pros-CE), autor da proposta. Ele também acredita que essa economia deverá ser repassada aos alunos, que sofrerão com queda na qualidade do ensino, limitações por conta de falhas técnicas nas plataformas de ensino a distância e “outras contrariedades”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias