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DPVAT: o que é e como funciona o seguro obrigatório?

por Redação Rápido no Ar
12 de novembro de 2019
no Brasil
Tempo de leitura: 8 mins
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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta segunda-feira, 11, medida provisória que extingue o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), conhecido como “seguro obrigatório”, usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito no País. Mas você sabe o que é o DPVAT e como ele funciona?

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Veja abaixo perguntas e respostas sobre o DPVAT e tire suas dúvidas:

O que é DPVAT?

Criado em 1974, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), mais conhecido como “seguro obrigatório”, é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro, independentemente de quem for culpado.

Como funciona o DPVAT?

A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. São considerados os acidentes de trânsito que envolvem carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratos – veículos sujeitos ao licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O que o DPVAT não cobre?

Acidentes sem vítimas;

Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;

Multas e fianças impostas ao condutor;

Acidentes fora do território nacional;

Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil.

Quem tem o direito à indenização do DPVAT?

Quaisquer vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, podem ser contempladas com o DPVAT. Estrangeiros também podem receber o seguro. O motorista, porém, deixa de ter o direito à indenização em um acidente de trânsito caso esteja inadimplente e seja o condutor do veículo no momento do sinistro.

Nos casos de morte, os herdeiros legais da vítima recebem a indenização.

Quais são os valores das indenizações do DPVAT?

R$ 13.500 nos casos de morte;

Até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme a intensidade e a repercussão da lesão no corpo da vítima;

Até R$ 2.700 de reembolso de despesas médicas e hospitalares, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

Quais são as categorias de veículos cobertas pelo DPVAT?

Categoria 1 – automóveis particulares;

Categoria 2 – táxis e carros de aluguel e aprendizagem;

Categoria 3 – ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);

Categoria 4 – micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação de até 10 passageiros, ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);

Categoria 8 – ciclomotores;

Categoria 9 – motocicletas, motonetas e similares;

Categoria 10 – caminhões, caminhonetas tipo picape de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos.

Como acionar o DPVAT?

Para dar entrada no pedido de indenização, a vítima de acidente de trânsito (ou o herdeiro legal dela no caso de morte) deve se dirigir a um dos mais de 8 mil pontos de atendimento autorizados listados no site da Seguradora Líder, responsável por administrar o Seguro DPVAT em todo o País. Todo o trâmite do processo é gratuito. Não é necessário contratar despachantes ou advogados.

Para a solicitação, a vítima deve apresentar um documento de identidade e o boletim de ocorrência do acidente. Os demais documentos necessários dependem da cobertura pleiteada e podem ser conferidos no site da seguradora.

Qual é o valor do Seguro DPVAT 2019?

Os pagamentos dos prêmios do seguro estão condicionados à categoria em que cada veículo se enquadra. Existem sete categorias, e o valor do prêmio varia entre R$ 16,21 e R$ 84,58. Veja abaixo:

Categoria 1 – automóveis particulares: R$ 16,21

Categoria 2 – táxis, carros de aluguel e aprendizagem: R$ 16,21

Categoria 3 – ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$37,90

Categoria 4 – micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação de até 10 passageiros, ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 25,08

Categoria 8 – ciclomotores: R$ 19,65

Categoria 9 – motocicletas, motonetas e similares: R$ 84,58

Categoria 10 – caminhões, caminhonetas tipo picape de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos: R$ 16,77

Reboque e semirreboque: isento. O seguro deve ser pago pelo veículo tracionador.

Quando o Seguro DPVAT vai acabar?

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda medida provisória (MP) que extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro DPVAT. Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pela indenização.

 

Por que o Seguro DPVAT vai acabar?

De acordo com o governo, a extinção do DPVAT tem como objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontou que a decisão se deu após os dados apontarem baixa eficiência do DPVAT Apenas a fiscalização da seguradora consome em torno de 19% do orçamento para esse fim da Susep. A operação do DPVAT, no entanto, representa apenas 1,9% da receita do mercado supervisionado.

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Tags: CAPADPVATseguro
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão. Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Biometria Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações. Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. Rio Grande do Sul Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento. Notificação O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos. “Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”. Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.
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