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Aéreas de baixo custo começam a operar voos internacionais no Brasil

por Redação Rápido no Ar
6 de outubro de 2019
no Brasil
Tempo de leitura: 5 mins
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A mudança na legislação para autorizar até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil, despertou o interesse das companhias aéreas de baixo custo, conhecidas como low cost em operar em voos internacionais no país.

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Por operar com baixo custo e cobrar menos pelo preço das passagens, essas empresas costumam cobrar por serviços como despacho de mala, marcação de assentos. Em geral, elas também não oferecem alimentação nos voos, nem totens com impressoras nos aeroportos para o viajante retirar seu bilhete de viagem.

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou a operação de quatro delas no país, das quais duas operam voos regulares. A primeira foi a Norwegian. que ocupa a terceira posição entre as aéreas de baixo custo que operam no Continente Europeu. Ela recebeu autorização para operar em agosto de 2018 e, desde maio, voa na rota Londres-Rio de Janeiro.

A chilena Sky Airline, segunda a ser autorizada a voar no país, faz desde novembro de 2018 voos ligando o Brasil ao Chile, com as rotas Santiago-Guarulhos (SP) e Santiago-Galeão (RJ).

A Sky Airline pretende realizar, a partir de novembro, voos na rota Santiago-Florianópolis. A empresa será a primeira low cost a voar para o recém inaugurado aeroporto de Florianópolis. Em dezembro, a aérea deve também operar na rota Santiago-Salvador (BA), como início previsto para o dia 30.

Na próxima semana, a argentina FlyBondi inicia voos ligando o país vizinho a São Paulo e Rio de Janeiro, nas rotas El Palomar-Guarulhos (SP) e El Palomar-Galeão (RJ). A aérea promete preços de 30% a 40% mais baixos do que os da concorrência. Em dezembro a empresa vai também ter voos para Florianópolis.

A subsidiária chilena da norte-americana JetSmart começa a voar, na rota Santiago-Salvador, a partir de dezembro. Em janeiro de 2020, a empresa começa a operar voos na rota Santiago-Foz do Iguaçu, e a partir de março para a operar na rota Santiago-Guarulhos.

Outras empresas
A Anac disse que está em processo de autorização a licença para a Air Europa fazer voos domésticos no país. Pertencente ao conglomerado turístico espanhol Globalia, a Air Europa já opera no mercado internacional nas rotas Madri-Recife; Madri-Guarulhos e Madri-Salvador.

“Além dessas empresas, temos a Air China que reiniciou suas operações regulares em março de 2019, com dois voos semanais na rota Guarulhos-Madri-Pequim, e anunciou intenção de expansão no Brasil, e a Virgin, que inicia operações em março de 2020, com voos diários entre Heathrow (Londres)-Guarulhos e Heathrow-Galeão”, informou a agência.

Além da alteração na legislação para permitir 100% de capital estrangeiro nas companhias aéreas, também contribuiu para a entrada das empresas a cobrança pelo despacho de bagagem.

A volta da franquia chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados. Mas o trecho foi vetado. No final de setembro, o Congresso Nacional manteve o veto presidencial à franquia de bagagens despachadas no transporte aéreo de passageiros.

Desde a entrada em vigor da Resolução nº 400/2016 da Anac, em junho de 2017, as empresas aéreas estão autorizadas a cobrar pelo despacho de bagagens. A norma diz ainda que o passageiro tem direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 quilos em viagens nacionais e internacionais, com limite de até 55 centímetros (cm) de altura por 40 cm de comprimento.

Tags: áreasAviãoBrasilCAPAempresaSky
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A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.  “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.  Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.  Triagem e reteste A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.  “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.  A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.  Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.  Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.  A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.  A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.  Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja abaixo os principais esclarecimentos.  O que são substâncias psicoativas? São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.  O equipamento identifica qual substância foi consumida?  Sim. A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.  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