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Pai sobe no telhado para resgatar filho esquecido em creche; Justiça condena Município de São Paulo

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, que condenou o Município de São Paulo e uma associação a indenizarem os pais e a criança que foi esquecida em uma creche após o fim do expediente. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil para cada um dos autores.

O ocorrido aconteceu após fortes chuvas atingirem a cidade de São Paulo. A mãe, ao perceber que o marido não chegaria a tempo de buscar o filho na creche, ligou para a associação informando que poderia se atrasar. Quando chegou, com 20 minutos de atraso, encontrou o estabelecimento fechado e não conseguiu contato com nenhum funcionário. Desesperado, o pai subiu no telhado do imóvel vizinho, arrancou a tela de uma das janelas e conseguiu resgatar o filho, que chorava muito. Em decorrência do ocorrido, a equipe gestora da unidade foi afastada e o termo de colaboração firmado com a prefeitura foi extinto.

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A relatora do recurso, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, destacou que o Centro Educacional Infantil (CEI), ao receber crianças, assume o dever legal de guarda e proteção, devendo zelar pela integridade física das crianças sob seus cuidados. “É inegável que o CEI infringiu esse dever”, afirmou.

Em relação à responsabilidade da prefeitura, a magistrada apontou a falha na escolha do agente privado para atuar na área da Educação Infantil, bem como no dever de atenção e vigilância das atividades prestadas, que resultaram nos danos e prejuízos causados.

A turma julgadora, composta também pelos desembargadores Renato Delbianco e Marcelo Berthe, decidiu de forma unânime pela manutenção da condenação.

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