A Câmara dos Deputados deve analisar nesta terça-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, conhecida como “PEC da Blindagem” ou “PEC das Prerrogativas”. A medida determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar só poderá ocorrer com autorização prévia da maioria absoluta da respectiva Casa legislativa, em votação secreta.
O texto estabelece que deputados e senadores não poderão ser processados criminalmente sem licença da Câmara ou do Senado, salvo em casos de flagrante de crime inafiançável. Nessa hipótese, a prisão deverá ser submetida em até 24 horas a votação secreta do plenário, que poderá revogá-la por maioria simples.
A PEC também prevê foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com representação no Congresso.
Segundo o relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), a proposta busca proteger o mandato parlamentar de “perseguições políticas”. Ele afirmou que o voto secreto garante liberdade de consciência dos parlamentares.
Argumentos dos defensores
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a PEC “fortalece a atividade parlamentar e foi defendida pela maioria da representação do Colégio de Líderes”. Já o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), declarou que o objetivo é retomar o modelo da Constituição de 1988, que condicionava a abertura de ação penal à autorização prévia das Casas legislativas.
“Investigar pode. Para processar que será necessário autorização das Casas em até 90 dias”, afirmou Cavalcante.
Contexto político
A articulação em torno da PEC ganhou força após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e a reação de parlamentares da oposição, que chegaram a paralisar os trabalhos legislativos. Aliados de Bolsonaro criticam decisões do STF contra deputados e senadores investigados por participação nos atos que contestaram o resultado das eleições de 2022.
Histórico constitucional
Até 2001, a Constituição exigia autorização do Congresso para que parlamentares fossem processados criminalmente. Essa regra foi retirada pela Emenda Constitucional nº 35/2001. Atualmente, Câmara e Senado podem apenas suspender processos que tenham relação com o exercício do mandato, após sua aceitação pelo Judiciário.

