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STJ concede habeas corpus a mulher que furtou Coca-Cola, miojo e suco de supermercado na capital paulista

Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em Brasília, Joel Ilan Pacionik, concedeu na noite da última terça-feira (12) habeas corpus (HC) para a mulher que foi acusada de furtar uma Coca-Cola de 600ml, dois pacotes de macarrão instantâneo e um pacote de suco em pó em um supermercado de São Paulo.

A mulher, de 41 anos, está presa desde 29 de setembro no Centro de Detenção Provisório Feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Ela possui cinco filhos, com idades entre 2 e 16 anos. O valor dos itens subtraídos corresponde a R$ 21,69. No momento em que foi presa, ela confessou o crime e disse: “roubei porque estava com fome”.

O ministro acolheu os argumentos da Defensoria Pública de SP, que afirmava que a mulher teria cometido o conhecido “furto famélico”, ou seja, em um momento de necessidade e, que mesmo sendo reincidente no crime, havia respaldo da lei para não ficar presa.

A Defensoria já entrou com pedido na Justiça de São Paulo para que ela seja liberada ainda hoje (13).

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia negado o HC no dia 7 de outubro, o qual havia sido apresentado pela Defensoria Pública, por ela ser reincidente.

A mulher possui duas condenações em casos de furto de fios e de produto para higiene pessoal. No primeiro caso ela foi acusada de entrar em um canteiro de obras e subtrair 50 metros de fios, totalizando prejuízo de R$ 600. Ela foi presa em flagrante pela polícia após ser vista pelo proprietário do imóvel furtando os fios. Neste delito, ela foi condenada a 1 ano e 9 meses de prestação de serviço à comunidade.

Em outro caso, a mulher foi flagrada subtraindo dois desodorantes Monange, avaliados em R$ 19,40, de uma farmácia que também fica na Vila Mariana, mesmo bairro onde ela foi presa desta vez. Em 2018, ela foi condenada à pena de 1 ano e quatro meses de prestação de serviços à comunidade.

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