O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (17), para proibir as revistas íntimas vexatórias em presídios. A decisão visa evitar que esse tipo de inspeção seja usada para coibir a entrada de drogas, armas e celulares, protegendo a dignidade e a intimidade dos visitantes.
Com seis votos favoráveis, o placar já estava definido, mas o julgamento foi novamente suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, o que significa que a decisão será retomada em uma sessão presencial do plenário da Corte, em data ainda não definida. O julgamento, que começou em 2016, já foi interrompido várias vezes.
O mais recente voto a favor da proibição foi do ministro Cristiano Zanin, que acompanhou o relator Edson Fachin. Zanin havia pedido mais tempo para analisar o caso em maio deste ano e hoje votou pelo fim das revistas vexatórias. A maioria dos ministros concorda que revistas invasivas, como a retirada de roupa e inspeções em partes íntimas, devem ser substituídas por métodos menos invasivos, como scanners corporais e revistas superficiais.
A questão discutida envolve o recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada com 96 gramas de maconha escondidos em sua vagina ao tentar entrar em um presídio de Porto Alegre. A primeira instância a condenou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a absolveu por considerar o procedimento de revista íntima ilegal.
Votos divergentes Enquanto a maioria, incluindo Fachin, Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada), votou pela ilegalidade das revistas íntimas, Alexandre de Moraes e outros ministros, como Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça, votaram a favor da possibilidade de realização desse tipo de revista, desde que haja uma análise cuidadosa de cada caso, para garantir a segurança nos presídios.