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STF decide que Justiça Eleitoral julga corrupção quando há caixa 2

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 14, que crimes como corrupção e lavagem devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa dois de campanha. O placar do julgamento foi apertado, por seis votos a cinco, e marcado por duras críticas a membros do Ministério Público Federal, que são contrários ao entendimento firmado pela maioria da Corte.

O voto decisivo foi dado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, como outros cinco colegas, é contrário a separar crimes comuns e delito eleitoral quando há conexão entre eles. Além de Toffoli, votaram desta forma os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Vencidos, foram favoráveis a separação das investigações os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os ministros discutiram a questão através de um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que apura indícios de caixa dois, corrupção, lavagem e evasão de divisas. Com o entendimento da maioria, a investigação será encaminhada para à Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro.

Ao finalizar seu voto, o decano Celso de Mello citou uma recente declaração concedida à imprensa pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge. Nela, Dodge procurou minimizar os efeitos do julgamento, que, para a força-tarefa da Lava Jato, seriam catastróficos para a operação. A fala citada por Celso no julgamento foi feita por pela chefe da PGR no início da tarde desta quinta.

“Eu não vejo esse risco nesse momento (de anulação de decisões da Lava Jato). Mas é preciso avaliar tudo isso com muito cuidado e manter o foco. Não perderemos o foco contra a corrupção e contra a impunidade no País”, afirmou Dodge.

CONDENAÇÕES ANULADAS
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira, 14, que a decisão do STF sobre a competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns, como corrupção e lavagem, pode levar a anulação de condenações. Em tese, isso só ocorreria se ficar entendido que o juiz federal julgou alguém pelo crime de caixa dois, por exemplo, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral.

O ministro ressaltou, no entanto, que nestes casos o andamento do processo não é anulado, e pode ser aproveitado por um outro magistrado que vir a analisar a investigação. “Porque nós temos já os elementos coligidos no processo. Então esses elementos que servem à instrução criminal são aproveitados”, disse o ministro, que votou pela competência da Justiça Eleitoral processar os delitos eleitorais e conexos, como corrupção e lavagem.

Questionado se sentenças poderiam ser anuladas, Marco Aurélio respondeu que sim. “Essas podem ser afastadas ante a incompetência absoluta do órgão que a prolatou”, entendeu o ministro. Segundo Marco Aurélio, as investigações serão “inabaladas”. “Os elementos coligidos serão respeitados. Os elementos juntados nos autos, processos, serão respeitados”, disse.

Os reflexos da decisão do Supremo ainda não formam um consenso, e não devem ter efeito imediato, já que os processos terão de ser analisados caso a caso. O que deve ocorrer é a formulação de diversas reclamações de investigados que respondiam a processos na Justiça federal. Eles podem argumentar que os atos praticados não são legítimos, porque o juiz deveria ser eleitoral.

No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes frisou que cabe à Justiça Eleitoral analisar se há conexão ou não entre os crimes; se o entendimento for que não há relação entre os crimes, a parte envolvendo corrupção pode ser enviada para a justiça comum

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo publicada nesta quarta-feira, 13, o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima disse que, caso o STF decidisse pela competência exclusiva da Justiça Eleitoral para julgar casos em que crimes comuns estiverem atrelados a crimes eleitorais, todos os condenados até aqui na Lava Jato – foram 159 – poderiam ter seus processos anulados, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Lula não foi condenado por crime eleitoral na Lava Jato. A condenação do ex-presidente nos casos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia foram por corrupção e lavagem de dinheiro, competência da Justiça Federal. “Se o STF mandar tudo ser enviado para a Justiça Eleitoral, por que não vão anular a condenação do Lula? Do Eduardo Cunha? A condenação do caso triplex não é só pelo triplex, é um dinheiro de corrupção encaminhado também para o Partido dos Trabalhadores. Então, também tem uma questão eleitoral”, disse o procurador.

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