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Só poupador que já tem ação será indenizado

O acordo para pagamento das perdas na caderneta de poupança em função dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 vai contemplar apenas quem já tem ação na Justiça. Brasileiros que não fazem parte de ações coletivas ou individuais não terão direito a solicitar o ressarcimento, porque o direito de entrar na Justiça já prescreveu.

Na segunda-feira, representantes de poupadores e de bancos chegaram a um consenso, com intermediação da Advocacia-Geral da União (AGU), quanto aos valores a serem pagos. O montante total deve ficar próximo de R$ 10 bilhões.

Os valores serão pagos conforme um cronograma, que está sendo fechado, para os titulares de ações individuais e para quem participa de ações coletivas. O acordo contemplará mais de 1 milhão de ações. Como informou o Estadão/Broadcast na terça-feira, herdeiros de poupadores já mortos que entraram na Justiça também terão direito de aderir ao acordo.

Valores menores devem ser pagos imediatamente, enquanto montantes maiores serão parcelados. O período máximo de parcelamento está em negociação, mas deve ficar entre dois e três anos. Os detalhes estão sendo discutidos entre as partes em reuniões em São Paulo, a portas fechadas.

A ideia é que a minuta do acordo esteja pronta na próxima segunda-feira, para então ser homologada no Supremo Tribunal Federal (STF). O governo vai convocar um evento oficial para anunciar que, finalmente, disputas de quase três décadas na Justiça em torno das perdas da poupança serão encerradas.

Negociação. Desde o ano passado, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, vem intermediando as conversas, com participação do STF, do Banco Central, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e de entidades que representam poupadores, como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo). Foram realizadas desde então 37 encontros em Brasília. As ações em várias instâncias da Justiça reivindicam o pagamento das perdas referentes aos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991)

Para combater a hiperinflação, o governo federal lançava esses planos para controlar preços. Como consequência, havia mudanças nos índices de remuneração das cadernetas de poupança. Depósitos feitos antes do lançamento de um plano deveriam ser remunerados pelo método usado no momento da aplicação. Mas os bancos trocavam o rendimento de todos os depósitos a cada novo plano.

Segundo o JPMorgan, a Caixa tinha 35% dos depósitos de poupança em 1990, seguida por Bradesco, com 23% – considerando o HSBC -, Banco do Brasil, 22%, e Itaú Unibanco, 13%.

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