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Reunião na Justiça do Trabalho define proposta de acordo no comércio de Limeira

Uma reunião agendada na Justiça do Trabalho de Limeira, definiu proposta de acordo para o comércio de rua da cidade. Desde a aprovação da lei municipal de autoria do vereador Wagner Barbosa (PSB) que permite o funcionamento ampliado do comércio e o fim da vigência da convenção coletiva da categoria, os sindicatos não chegam a um consenso. Uma assembleia será convocada para votar os novos termos.

O encontro, realizado no final da manhã da última quinta-feira quinta-feira (14) com o diretor do Fórum Trabalhista e juiz da 2ª Vara, Henrique Macedo Hinz, contou, além de Wagner Barbosa, com a presença do presidente do Sicomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Limeira), Eduardo Hervatin; do presidente do Sinecol (Sindicato dos Empregados no Comércio de Limeira), Paulo Cesar da Silva; de uma comissão dos comerciantes, formada por Leandro Zaros, Leandro Giacomeli e Rosilene Aparecida Luck; e do presidente da Acil (Associação Comercial e Industrial de Limeira), José Mário Bozza Gazetta.

Para o vereador Wagner Barbosa, a reunião foi positiva e a proposta, se aprovada, representará um avanço histórico a Limeira. “Essa proposta atende nosso principal objetivo, que é buscar a geração de emprego e renda para o setor do comércio e nossa cidade”, afirmou.

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A proposta de celebração de convenção coletiva para o comércio de Limeira, com vigência prevista até o dia 31 de agosto de 2020, inclui nove itens a serem apreciados pelos comerciantes. O primeiro é a facultatividade de abertura das lojas, conforme horário de trabalho especificado na Lei nº 6.113/2018, que permite o funcionamento do comércio de segunda-feira a sábado, das 6h às 22h, e aos domingos, das 8h às 22h.

Os empregados terão a faculdade de alterarem o horário atual de trabalho e irão receber as eventuais horas extras, ficando vedada a instituição de bancos de horas. Caso os funcionários optem em trabalhar nos novos horários estabelecidos, devem comunicar o sindicato profissional. Com isso, as empresas ficam proibidas de alterar, por conta própria, os horários de trabalho de seus empregados.

Outra proposta que estará na pauta é a vedação de exigência de trabalho além das oito horas normais e duas horas extras, devendo, caso seja necessário o trabalho além deste limite, serem contratados novos trabalhadores. O descanso semanal remunerado fica garantido e os sindicatos se comprometem a negociar o funcionamento das lojas nas datas festivas ou feriados.

Para o feriado de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, a abertura será permitida das 9h às 15h, aplicando-se a última convenção coletiva de trabalho que estava em vigor.

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