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Preso em Limeira, Robinho pede ao STF revisão da execução da pena

Foto: Rafael Ribeiro/CBF/Divulgação

A defesa do ex-jogador Robinho solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da classificação de crime hediondo da condenação por estupro que ele cumpre no Brasil. Os advogados argumentam que a Justiça italiana, responsável pela sentença original, não prevê essa classificação em sua legislação.

Preso desde março de 2024 após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Robinho cumpre pena de nove anos de prisão pela condenação definitiva da Justiça da Itália por participação em um estupro coletivo ocorrido em uma boate de Milão, em 2013.

Em petição protocolada no STF, a defesa sustenta que o STJ teria ampliado os efeitos da sentença italiana ao enquadrar o crime na Lei dos Crimes Hediondos, legislação brasileira que impõe regras mais rígidas para a execução da pena.

A classificação como crime hediondo traz consequências importantes para o condenado. Entre elas estão a restrição ao acesso a benefícios previstos na execução penal e a exigência de cumprimento de percentual maior da pena para progressão de regime.

Segundo os advogados, o objetivo do pedido não é reduzir a pena imposta pela Justiça italiana, mas garantir que a execução da condenação no Brasil siga exatamente os termos da sentença estrangeira.

“A tese defensiva não busca privilégio, impunidade ou tratamento benéfico indevido, mas apenas fidelidade ao título estrangeiro, para que o paciente cumpra no Brasil exatamente a pena imposta pela justiça italiana, nem mais, nem menos”, afirmaram os defensores.

O habeas corpus foi apresentado ao Supremo em novembro do ano passado e está sob relatoria do ministro Luiz Fux. Até o momento, não há prazo para análise do pedido.

A decisão poderá definir se a condenação continuará sendo executada sob as regras da Lei dos Crimes Hediondos ou se passará a seguir critérios diferentes na execução penal.

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