O funkeiro MC Poze do Rodo, preso na última quinta-feira (29) durante operação da Polícia Civil, foi solto nesta segunda-feira (2) após a concessão de habeas corpus pela Justiça do Rio. A decisão é do desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, que apontou irregularidades na forma como a prisão foi conduzida.
Críticas à condução policial
Na decisão, o magistrado destacou que a prisão temporária de 30 dias não se justificava diante das evidências apresentadas até o momento. Simão citou “indícios que comprometem o procedimento regular da polícia”, incluindo o tratamento dado ao artista durante sua condução. O funkeiro foi algemado com as mãos para trás, sem camisa e descalço, enquanto era levado de casa, no Recreio dos Bandeirantes, à delegacia, o que gerou grande repercussão nas redes sociais e imprensa.
“O material arrecadado parece suficiente para prosseguimento das investigações, sem a necessidade de manter a prisão”, afirmou o desembargador, ao mencionar que não foram encontradas armas, drogas ou itens ilícitos em posse do músico.
Processo anterior e presunção de inocência
MC Poze já havia sido investigado em outro processo e foi absolvido em duas instâncias. Para o desembargador, a prisão de suspeitos de baixa periculosidade não é solução adequada. “O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente – e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta”, escreveu.
A defesa do cantor, representada pelo advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, considerou a decisão como “serena” e reforçou a presunção de inocência.
Medidas cautelares impostas
Apesar da liberdade, MC Poze terá de cumprir medidas cautelares:
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Apresentar-se mensalmente à Justiça até o dia 10 de cada mês;
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Não se ausentar da Comarca enquanto durar a análise do habeas corpus;
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Informar telefone de contato e estar à disposição da Justiça;
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Não manter contato com outros investigados no caso ou pessoas ligadas ao Comando Vermelho.
O caso segue em investigação, e a Polícia Civil ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.

