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Liminar da Justiça do trabalho coíbe exploração sexual infantil e de adolescente em Piracicaba

Foto: Divulgação/MPT

A Justiça do Trabalho concedeu decisão liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando que uma proprietária de casas noturnas de Piracicaba (SP) deixe de explorar sexualmente pessoas menores de 18 anos e vulneráveis.

O juízo fixou multa diária de R$ 10 mil para o descumprimento da obrigação, fundamentando a medida na proteção da dignidade humana e na coibição da mercantilização de pessoas. O processo tramita em segredo de justiça.

A atuação do MPT baseou-se no compartilhamento de provas de um processo criminal que resultou na condenação da ré a sete anos e seis meses, de reclusão, em regime semiaberto.

O inquérito apontou que uma adolescente, atualmente com 17 anos, era induzida a realizar anúncios em sites de acompanhantes e que a jovem já atuava sob a gestão da ré desde os 15 anos.

Na fundamentação jurídica, o MPT sustentou que a exploração sexual comercial configura uma relação de trabalho ilícita e degradante. A atividade é classificada entre as piores formas de trabalho infantil, conforme a Lista TIP e os parâmetros da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O órgão ressaltou que a Constituição Federal impõe ao Estado e à sociedade o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de negligência, exploração ou violência. A decisão liminar possui caráter inibitório e deve ser cumprida de forma imediata pela ré.

No mérito da ação civil pública, o MPT requer a confirmação definitiva da proibição e a condenação da proprietária ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

O montante pleiteado visa reparar a violação de direitos fundamentais e o prejuízo ao patrimônio moral da coletividade. Caso a condenação seja confirmada, os recursos deverão ser revertidos a fundos públicos ou a instituições filantrópicas especializadas no acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de violência.

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