O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou recurso do Flamengo e manteve o clube como único responsável pelas indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, em 2019, que resultou na morte de dez jovens atletas da base, entre eleso limeirense Rykelmo de Souza Viana, que jogava na categoria de base do Flamengo
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJRJ negou, por unanimidade, o pedido do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo. O clube alegava que a fornecedora dos contêineres usados como alojamento seria a verdadeira responsável pela tragédia, já que os materiais utilizados não atenderiam às normas de segurança e eram altamente inflamáveis.
O pedido já havia sido rejeitado pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, mas o clube recorreu.
A desembargadora Sirley Abreu Biondi, relatora do caso, manteve a decisão de primeira instância. Ela destacou que a tentativa do Flamengo de transferir a responsabilidade para terceiros não encontra respaldo na jurisprudência. Em sua decisão, afirmou ser “inadmissível” o clube “atribuir a culpa exclusivamente a outro”.
Com a decisão, o Flamengo segue como único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado. As instituições pedem a interdição do Centro de Treinamento até que seja considerado seguro e a garantia de recursos para pagamento das indenizações individuais e coletivas às famílias das vítimas.
O incêndio no Ninho do Urubu ocorreu em 7 de fevereiro de 2019, durante a noite, em contêineres usados como alojamento para atletas das categorias de base. No local, dormiam 26 jovens: dez morreram, três ficaram feridos e 13 conseguiram escapar.
A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com o Flamengo, mas não obteve resposta até o momento.

