O Governo de São Paulo publicou uma nova resolução da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) que aumenta o rigor nas punições para casos de maus-tratos a animais. A medida amplia as penalidades para situações de crueldade, abandono e reincidência, além de atualizar as regras para acordos de recuperação ambiental no estado.
A nova norma altera pontos da Resolução Sima nº 5/2021 e estabelece multas que variam entre R$ 3 mil e R$ 50 mil por animal em casos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações. As penalidades valem para animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
Segundo a Semil, o objetivo é tornar mais eficiente a responsabilização por infrações ambientais e estimular a regularização ainda nas fases iniciais dos processos administrativos.
O diretor de Proteção e Fiscalização Ambiental da pasta, André Rocha, afirmou que a resolução fortalece os instrumentos de conciliação ambiental e endurece a responsabilização em casos considerados mais graves.
Reincidência e abandono aumentam punições
A resolução também detalha os critérios usados para calcular o valor das multas. Entre os fatores considerados estão a gravidade da infração, o sofrimento causado ao animal, a extensão do dano e a conduta do responsável.
Situações como abandono, reincidência, subnutrição e casos em que o animal esteja impossibilitado de se defender podem elevar ainda mais a penalidade aplicada.
A punição também será agravada quando o próprio tutor deixar de garantir cuidados básicos, segurança e bem-estar ao animal.
Redes sociais e exploração financeira agravam infrações
Nos casos considerados mais graves, a multa poderá ser ampliada significativamente. Entre as situações previstas estão o uso de métodos cruéis, obtenção de lucro com práticas ilegais e divulgação das infrações em redes sociais ou plataformas digitais.
A resolução também prevê punições mais severas quando houver participação de crianças e adolescentes ou envolvimento de espécies ameaçadas de extinção.
Além das mudanças nas multas, a norma atualiza as regras dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), utilizados para reparar danos ambientais.
O desconto de até 40% para quem aderir aos acordos ambientais foi mantido, mas os maiores benefícios serão concedidos para quem buscar regularização logo no início do processo. Pela nova regra, o desconto poderá ser cancelado caso o acordo não seja cumprido por mais de 90 dias.

