O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou uma multa de R$ 9.990.546,49 do Procon-SP contra o Grupo Globo por propaganda enganosa envolvendo jogos do Campeonato Brasileiro de 2019.
A emissora tentou reverter a penalidade na justiça, mas teve o pedido negado em 1ª e 2ª instâncias.
O órgão afirma que a Globo promoveu uma publicidade em seus canais Premiere e Premiere Play acerca da transmissão de todos os jogos das séries A e B. Os anúncios, entretanto, foram veiculados antes mesmo de o acordo com o Palmeiras e Athletico-PR ser fechado.
Os jogos da equipe paulista foram exibidos a partir da sexta rodada do Campeonato. Já os jogos do clube paranaense nem chegaram a ser transmitidos. Esta situação fez com que os assinantes reclamassem pela não devolução do dinheiro das assinaturas após o cancelamento.
A emissora ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com o relator desembargador Oswaldo Luiz Palu a prática da emissora “malferiu o direito pertencente ao consumidor de obter informação prévia, clara e adequada sobre o serviço e a alteração que diminuiu a quantidade de jogos a serem transmitidos”.
O magistrado ainda afirma que não há dúvidas acerca da veiculação de “propaganda enganosa com um conteúdo falso que pode induzir em erro o consumidor sobre características e dados sobre o serviço ofertado”.
No processo, ele também escreveu: “O mal agir da apelante culminou, também, na subsunção na segunda prática proibida, a do dever de informação, transparência nas relações de consumo e boa-fé contratual, eis que veiculou oferta incorreta e imprecisa do serviço”, escreveu.
“Ora, torcedor/consumidor acreditava na oferta que lhe era mostrada, produto da confiança depositada naquela que alega ostentar o título de maior grupo televisivo brasileiro”, afirmou Palu.
A emissora, em contraponto, alegou que houve abuso pela parte do órgão e que usaram documentos de 2018 como se fossem de 2019.
Após a reclamação sobre o valor da multa, o desembargador deu uma bronca na emissora e manteve a cobrança dos R$ 10 milhões.
“Sobre a alegação que o valor da receita bruta adotado está equivocado, é certo que a situação foi ocasionada pela própria apelante, que não apresentou comprovação de sua receita mensal no prazo da defesa administrativa, inviabilizando, naquela seara, a alteração do valor estimado pela entidade autuante. Descabido esperar que diante da inércia da infratora, precisasse a Fundação Procon sair à busca de balanços patrimoniais para obtenção de sua real receita”, encerrou o juiz.
Fonte: Poder 360