Deputados e senadores aprovaram nesta quarta-feira, 11, a Medida Provisória que permite o estabelecimento de preços mínimos para os fretes rodoviários. O texto vai agora à sanção do presidente Michel Temer. Foi incluída a anistia às multas de trânsito aplicadas aos caminhoneiros e empresas de transporte que não retiraram seus caminhões das rodovias entre os dias 21 de maio e 4 de junho deste ano.
Já para quem contratou fretes, a anistia a multas pelo não cumprimento da tabela foi maior, entre 30 de maio e 19 de julho
Sob pressão dos caminhoneiros no Congresso, Câmara e Senado votaram a MP no mesmo dia, com diferença de horas. O texto determina que os preços mínimos do frete devem refletir custos operacionais do transporte e devem ser divulgados a partir de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres, incluindo custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
A ANTT deverá publicar os preços mínimos levando em consideração as distâncias e especificidades de algumas cargas. A nova tabela deve ser publicada pela ANTT sempre que acontecer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional – em mais de 10% em relação ao preço usado na planilha de cálculos dos preços mínimos.
O tabelamento de preços mínimos para o frete foi autorizado pelo presidente Michel Temer no fim de maio, em meio às negociações para o fim da paralisação dos caminhoneiros, que provocou uma crise de abastecimento no País. Depois de editada, a medida provisória foi questionada na Justiça, principalmente pelo agronegócio e pela indústria, que criticaram o aumento dos custos do deslocamento.
Em junho, o ministro Luiz Fux, relator das ações que questionam a proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os processos que tramitam em instâncias inferiores, até que tome uma decisão sobre a legalidade da medida e sobre se mantém ou suspende a MP.
O ministro já realizou duas audiências de conciliação entre os envolvidos , mas não houve acordo. Nova reunião sobre o tema no STF será feita no dia 27 de agosto – até lá, o ministro não deve decidir sobre as ações.
O texto aprovado nesta quarta-feira prevê ainda que os preços mínimos para o frete têm natureza vinculativa e, se forem desrespeitados podem levar o infrator a indenizar o transportador.
A emenda que prevê anistia para as multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros durante a paralisação da categoria, entre o fim de maio e começo de junho, foi apresentada pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). O texto inclui anistia tanto às multas de trânsito – aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal – quanto às multas resultantes de decisões judiciais.
Como o jornal O Estado de S. Paulo informou, Marquezelli é dono de uma transportadora e faz distribuição de produtos da Ambev. Ele negou o conflito de interesses e disse que a empresa hoje pertence aos filhos, embora se refira à companhia como se ainda fosse ao proprietário.
Ainda pela manhã, os caminhoneiros se reuniram com o relator do projeto na Câmara, deputado Osmar Terra (MDB-RS), e negociaram pontos para que o projeto pudesse entrar na pauta do dia. Uma das questões, segundo o caminhoneiro autônomo Wallace Landim, conhecido como “Chorão”, foi a anistia das multas durante a greve de maio. Terra, porém, disse que o artigo da anistia será vetado pelo presidente Temer.
Responsável pelo pedido de multas às empresas que apoiaram a paralisação, a Advocacia-Geral da União (AGU) diz que a anistia pelo Congresso às punições aplicadas pela Justiça é inconstitucional devido à separação de Poderes. No período estipulado pela anistia, foram aplicadas pelo STF multas a cem empresas no valor de R$ 208,6 milhões.
STF
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou um pedido apresentado na última terça-feira, 10, à Corte que solicitava a suspensão da aprovação do parecer da Medida Provisória 832. O parecer foi aprovado na semana passada.
O pedido negado por Cármen foi feito pelo deputado federal Evandro Gussi (PV-SP). Segundo o parlamentar, integrante da comissão na qual o parecer foi aprovado, seu pedido de vista (mais tempo de análise) não foi respeitado no prazo completo.
“O exame preliminar e precário, próprio deste momento processual, conduz à constatação de não haver demonstração cabal de que o ato impugnado na presente impetração estaria eivado de ilegalidade ou abuso de poder a ser atribuído à autoridade apontada coatora”, entende a presidente da Corte no exame do pedido liminar feito pelo deputado.
Cármen assinala que a jurisprudência do STF está consolidada no sentido de ser incabível a “judicialização de discussão de atos de natureza interna” no parlamento, “evitando-se, assim, tornar-se o Poder Judiciário instância de revisão de decisões do procedimento legislativo e da vida interna do Parlamento”.
Reivindicações
A principal reivindicação dos caminhoneiros era a redução da carga tributária sobre o diesel. Os motoristas pediram a zeragem da alíquota de PIS/Pasep e Cofins e a isenção da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). Os impostos representavam quase a metade do valor do combustível na refinaria.