Para casos de adoção, guarda judicial ou nascimento de criança ou adolescente com deficiência, o benefício poderá ser estendido para 60 dias, também com vigência escalonada até o quinto ano de aplicação da lei.
O salário-paternidade, equivalente à remuneração integral durante o afastamento, será custeado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Para trabalhadores do MEI ou demais segurados, o pagamento será feito diretamente pelo INSS.
Impacto fiscal e fontes de custeio
A estimativa do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), é de que o custo do projeto seja de:
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R$ 2,61 bilhões em 2026
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R$ 3,3 bilhões em 2027
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R$ 4,35 bilhões em 2028
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R$ 5,44 bilhões em 2029
Os recursos podem vir do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e de projetos de arrecadação federal já em tramitação na Câmara.
Licença-paternidade será suspensa em caso de violência ou abandono
O texto prevê medidas de controle e responsabilização: a Justiça poderá suspender a licença caso o pai seja acusado de violência doméstica ou abandono material da criança. Também será possível a concessão simultânea de salário-maternidade e salário-paternidade, desde que o pai se afaste do trabalho – condição obrigatória para receber o benefício.
Deputados divergem sobre impacto nas empresas
O projeto enfrentou resistência do partido Novo, que alegou que a medida pode impactar negativamente micro e pequenas empresas, por gerar novas obrigações trabalhistas.
“O Novo é contra o projeto. Isso vai pesar para quem mais sofre com a carga de encargos no Brasil: os pequenos negócios”, disse o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
A crítica foi rebatida pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que lembrou que o pagamento será feito pela Previdência Social. Já a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) celebrou a aprovação como um avanço para as famílias brasileiras.
“Hoje foi uma vitória de toda a bancada feminina, mas também dos pais e mães que lutam por igualdade no cuidado com os filhos”, declarou.

