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A partir de ação de defensor de Limeira, STJ concede habeas corpus a 1.100 pequenos traficantes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu recentemente um habeas corpus coletivo que permite o regime aberto ou soltura imediata para 1.100 presos por tráfico no estado de São Paulo. O Rápido no Ar noticiou a decisão (veja aqui). A medida foi consequência de um habeas corpus individual impetrado pelo defensor Douglas Schauerhuber Nunes, que atua na Defensoria Pública de Limeira.

O pedido inicial, feito pelo defensor de Limeira, foi em favor de um homem condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pena de 1 ano e 8 meses em regime fechado. No ano passado, o réu foi surpreendido com 5,6 gramas de entorpecentes.

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As características do flagrante se encaixam no chamado “tráfico privilegiado”, ou seja, quando a quantidade de drogas apreendida não é elevada, o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica a delitos e nem integra organização criminosa. Nessa situação, a pena pode ser reduzida em até dois terços, chegando ao mínimo legal de um ano e oito meses, como foi o caso do réu condenado pelo TJSP.

Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a natureza não hedionda do crime de tráfico privilegiado desautoriza a prisão preventiva; afasta a proibição de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e impõe tratamento penal mais brando.

Após a o habeas corpus de Douglas, a Defensoria Pública de São Paulo fez um pedido posterior e adicional para que o habeas corpus se tornasse coletivo. “Diante do reiterado descumprimento da jurisprudência das cortes superiores pelo TJSP, a sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus para fixar o regime aberto a todas as pessoas condenadas no estado por tráfico privilegiado, com pena de um ano e oito meses. A medida, decidida por unanimidade, foi adotada também em caráter preventivo, para impedir a Justiça paulista de aplicar o regime fechado a novos condenados nessas situações”, se manifestou a Defensoria Pública.

Em março deste ano, conforme levantamento feito pela Defensoria, havia no Estado 1.018 homens e 82 mulheres cumprindo a pena mínima por tráfico em regime fechado.

Na análise do habeas corpus coletivo, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, citou que a insistente desconsideração das diretrizes normativas derivadas das cortes superiores, por parte das demais instâncias, “produz um desgaste permanente da função jurisdicional, com anulação ou repetição de atos, e implica inevitável lesão financeira ao erário, bem como gera insegurança jurídica e clara ausência de isonomia na aplicação da lei aos jurisdicionados. […]O que se pratica, em setores da jurisdição criminal paulista, se distancia desses postulados, ao menos no que diz respeito aos processos por crime de tráfico de entorpecente na sua forma privilegiada, em que a proporcionalidade legislativa – punir com a quantidade de pena correspondente à gravidade da conduta, mas também na sua espécie e em seu regime de cumprimento – é desfeita judicialmente”, afirmou.

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